Processo 7006877-31.2026.8.22.0002
TJRO • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br RO Processo: 7006877-31.2026.8.22.0002 Classe Processual: Monitória Assunto: Cheque Valor da Causa: R$ 164.138,44 AUTOR: ADAO WALDOMIRO SOARES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA CURIÓ 1256 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507 REU: CLAUDIANE DELLARMELINO NAUBAU, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA TANCREDO NEVES 3489 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Diante dos documentos juntados, DEFIRO a gratuidade da justiça. 2. Em que pese tratar-se de rito especial monitório, o qual não prevê audiência inicial de conciliação, atentando-se à política conciliatória, recomendável a inclusão desta lide para realização de tentativa de conciliação, ajustando-se os prazos de defesa e procedimentos à esta medida. 3. Expeça-se mandado/carta de citação e intimação, com prazo de 15 dias para pagamento do valor principal e honorários fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC), cujo prazo passará a correr a partir da audiência a ser designada, caso reste infrutífera. 3.1 Anote-se na carta/mandado que caso a obrigação seja cumprida no prazo supra, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas processuais, conforme art. 701, § 1º, do CPC. 3.2 Advirta-se a parte ré de que poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS, conforme artigo 702 do CPC, a contar da data da audiência a ser designada, caso reste infrutífera. 4. À CPE para designar data para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Núcleo de Conciliação e Mediação - NUCOMED, via whatsapp ou hangouts meet. 4.1. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu patrono da audiência a ser designada. 5. Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 6. Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de pagamento ou apresentação de embargos, a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC). 7. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o NUCOMED faça o contato para a audiência por videoconferência. 8. A parte requerida deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o NUCOMED faça o contato para realização da audiência. Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 5 dias antes da audiência. 9. As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 10. As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar…
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