Processo 7006885-11.2026.8.22.0001

TJRO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
7006885-11.2026.8.22.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública null, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7006885-11.2026.8.22.0001 Classe: Mandado de Segurança Cível Polo Ativo: JOAO VICTOR GUIMARAES DE ARAUJO ADVOGADOS DO IMPETRANTE: LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA, OAB nº SP338214, ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE, OAB nº SP366629 Polo Passivo: C. -. C. G. D. C. D. B. M. D. E. D. R., ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS IMPETRADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por JOÃO VICTOR GUIMARÃES DE ARAÚJO em face de atos atribuídos à Junta Militar de Saúde da Polícia Militar do Estado de Rondônia e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. Narra o impetrante que, em razão de graves episódios traumáticos vivenciados no exercício da função de bombeiro militar, desenvolveu quadro severo de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), associado a sintomas depressivos, encontrando-se em tratamento psiquiátrico contínuo e especializado. Sustenta que atualmente reside temporariamente no Município de Ribeirão Preto/SP, onde realiza acompanhamento médico presencial, sendo contraindicado qualquer deslocamento interestadual ou exposição a situações potencialmente desencadeadoras de agravamento do quadro clínico. Afirma que, não obstante a documentação médica apresentada, a Junta Militar de Saúde deixou de acolher a justificativa para o não comparecimento presencial à inspeção médica, reiterando a obrigatoriedade de sua presença física, sob pena de adoção de medidas disciplinares e eventual caracterização de deserção, mesmo diante dos riscos à integridade física e psíquica do impetrante, amplamente demonstrados nos documentos médicos juntados aos autos. Requereu, em sede liminar, a suspensão da exigência de comparecimento presencial à Junta Militar de Saúde na data designada, com autorização para realização da perícia por meio telepresencial ou, subsidiariamente, em localidade diversa de seu atual domicílio, preferencialmente perante profissional médico indicado ou reconhecido pela Administração Pública. Sobreveio decisão indeferindo o pedido liminar (id. 132149795). O Estado de Rondônia apresentou contestação (id. 132948151). O Ministério Público manifestou-se nos autos por meio de parecer (id. 133990768). Posteriormente, a parte impetrante formulou novo pedido de tutela de urgência, alegando a superveniência de fatos novos, com a juntada de relatório médico atualizado (id. 134640303). Em seguida, informou a publicação de portaria administrativa que determinou a suspensão temporária de sua remuneração, em razão de sua atual situação funcional vinculada à condição de deserção. É o relatório. Decido. O novo pedido liminar fundamenta-se em dois fatos supervenientes: a apresentação de relatório médico atualizado e a suspensão temporária da remuneração do impetrante. No mérito, a controvérsia restringe-se à legalidade da exigência de comparecimento presencial do impetrante perante a Junta Militar de Saúde, bem como à pretensão de substituição da perícia oficial por avaliação telepresencial ou realizada em localidade diversa. O relatório médico recentemente juntado aos autos conclui que o impetrante apresenta quadro grave e crônico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (CID-10 F43.1), com incapacidade laboral total e permanente para o exercício de suas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados