Processo 7006998-50.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7006998-50.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7006998-50.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: BENEDITO APARECIDO MATHEUS ADVOGADOS DO AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404, HELOISA ANDRADE SANTOS, OAB nº RO13677 Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, obrigação de não fazer e indenização por danos morais, na qual a parte autora sustenta que, desde abril de 2019, vem sofrendo descontos mensais em sua conta bancária sob as rubricas "CESTA BENEFIC1" e "VR. PARCIAL CESTA BENEFIC1", afirmando jamais ter contratado qualquer pacote de serviços bancários. Requer a declaração de inexigibilidade das cobranças, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. O requerido apresentou contestação sustentando a regularidade das cobranças e alegando que a conta corrente era utilizada para diversas operações bancárias, defendendo que os descontos decorreriam da contratação de pacote de serviços. Entretanto, limitou-se a juntar extratos bancários e documentos relativos à movimentação da conta, sem apresentar o instrumento contratual referente à adesão da cesta de serviços impugnada. A controvérsia restringe-se à existência de contratação válida da tarifa denominada "CESTA BENEFIC1" e "VR. PARCIAL CESTA BENEFIC1", à legalidade dos descontos realizados e às consequências daí decorrentes. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, respondendo pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, conforme art. 14 do CDC. Também é aplicável a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das alegações. Inicialmente, rejeito as preliminares arguidas, pois: a) não há que se falar em ausência de interesse processual, tendo em vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), segundo o qual o acesso à justiça não prescinde de prévio esgotamento das vias administrativas; b) Preliminar de prescrição: Em se tratando de ação de repetição do indébito por fato do serviço bancário, o prazo prescricional da pretensão deve ser de 05 anos, contados a partir da data em que ocorreu a lesão, ou seja, a data do último desconto realizado na conta do requerente, conforme precedentes do STJ. Assim, não transcorreu o prazo quinquenal, logo não houve prescrição da pretensão autoral. Do Mérito. No caso concreto, a parte autora negou expressamente ter aderido ao pacote de serviços cuja cobrança originou os descontos questionados. Nessas hipóteses, incumbia à instituição financeira comprovar a regular contratação da cesta de serviços, mediante apresentação do contrato de abertura da conta contendo a opção pelo pacote tarifário, termo de adesão, aceite eletrônico, gravação da contratação ou qualquer outro meio idôneo capaz de demonstrar a manifestação de vontade do consumidor, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados