Processo 7007000-14.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7007000-14.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 1º Juizado Especial
Última publicação
16/06/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7007000-14.2026.8.22.0007 AUTORES: MARLENE CARDOSO LOPES CAPACIA, RUA RURAL 1049 TEIXEIRÃO - 76965-498 - CACOAL - RONDÔNIA, JUCICLEI CARMO PEREIRA, RUA RURAL 1049 TEIXEIRÃO - 76965-498 - CACOAL - RONDÔNIA, MARIA BARBOSA DA SILVA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1401, - DE 3364 AO FIM - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-558 - CACOAL - RONDÔNIA, LEIDE CARDOSO CAMPOS, RUA ANÍSIO SERRÃO 1051, - DE 1011/1012 A 1337/1338 PRINCESA ISABEL - 76964-110 - CACOAL - RONDÔNIA, ADILSON CARDOSO CAMPOS, RUA ANÍSIO SERRÃO 1251, - DE 1011/1012 A 1337/1338 PRINCESA ISABEL - 76964-110 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: ADAVILSON CAMPAGNARO, OAB nº RO8037 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, RUA ÁTICA 673, SALA 5001 JARDIM BRASIL (ZONA SUL) - 04634-042 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos Em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO (Nota Técnica 02/2022), os processos que envolvam grandes demandantes sem política de composição e, considerando que a parte requerida TAM LINHAS AÉREAS S/A, atualmente não tem realizado acordos neste Juizado Especial, sendo esta postura contrária à resolução consensual das situações trazidas ao Judiciário e não se alinham às perspectivas de pacificação social, tornando-se contrária às pretensões das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo CNJ. Deixo de designar audiência específica para conciliação neste momento, a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide, com o propósito de otimizar a pauta de audiências da Cejusc – Comarca de Cacoal/RO. Certifico ainda que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões desde que haja manifestação da parte requerida nesse sentido. Determino: 1) Intime-se o requerente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 2) Cite-se a parte requerida, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis; Conforme disposto no artigo 18 do Provimento Conjunto nº13/2025, os atos de mera comunicação processual: I- citação, II- intimação e III- notificação, deverão seguir uma ordem específica dos meios de cumprimento: 1. Primeiramente a citação/intimação/notificação deverá ser realizada por meio eletrônico ou pelos Correios; 2. Caso não seja possível, a citação/intimação/notificação será obrigatoriamente executadas pelas Serventias Extrajudiciais conveniadas; 3. Somente em caráter excepcional, mediante decisão judicial expressa e fundamentada, a citação/intimação/notificação poderá ser cumprida por Oficial de Justiça, devendo os autos virem conclusos para deliberação acerca do pedido. As comunicações processuais devem ocorrer, como regra, pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional, na forma dos artigos 11 e 20 da Resolução nº 455/2022: A) Quando a contagem de prazo for realizada pelo domicílio eletrônico: 1. Citação eletrônica confirmada (CPC, art. 231, X, e Resolução no 455/2022, art. 20, §3º-B): O prazo começa a correr no 5º dia útil seguinte à confirmação. 2. Citação eletrônica não confirmada (Resolução no 455/2022, art. 20, § 3º-A): 2.1 Para pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa a correr depois de 10 (dez) dias…

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