Processo 7007051-50.2025.8.22.0010
TJRO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7007051-50.2025.8.22.0010 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: EDILENE DA SILVA ADVOGADO: JOAO PEDRO LEITE SANTOS, OAB Nº RO14705A, ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB Nº RO5822A RECORRIDO: BANCO BRADESCO ADVOGADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB Nº RO5546A RELATORA: JUÍZA DE DIREITO SILVANA MARIA DE FREITAS DISTRIBUIÇÃO: 20/03/2026 RELATÓRIO Trata-se de ação de reparação de danos em que a autora alega a extrapolação do percentual legal da margem consignável disponível em seu contracheque pela parte requerida, com imposição de descontos superiores ao limite permitido. Ao final, requereu o ressarcimento dos valores indevidamente descontados, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, a repetição do indébito em dobro, e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. O juízo de origem julgou improcedente os pedidos iniciais, ao fundamento de que o extrato do benefício não demonstra extrapolação da margem consignável e de que não há provas de ilicitude nos descontos promovidos, inexistindo nexo entre eventual dano material ou psicológico sofrido e a conduta do banco. Em suas razões recursais, a parte autora afirmou que a sentença deixou de enfrentar a tese central de ausência de contratação, julgando a lide como se a discussão fosse apenas quanto ao excesso de margem. Alega que não há qualquer relação contratual que possa legitimar os descontos, incumbindo ao banco o ônus da prova quanto à regularidade da contratação, nos termos do CDC. Contrarrazões aduzindo preliminar, e no mérito defendendo a manutenção da sentença. É o relatório. VOTO O recurso não deve ser conhecido por ausência de regularidade formal. O art. 42 da Lei n. 9.099/1995 estabelece que do recurso constarão as razões e o pedido do recorrente, tratando-se de requisito extrínseco da regularidade formal. A parte autora sustenta a ocorrência de cobrança indevida relacionada à Reserva de Margem Consignável (RMC), ao argumento de comprometimento integral do limite contratual e legalmente permitido, reputando excessiva a onerosidade imposta. Da análise da petição inicial, verifica-se que a controvérsia restringe-se à alegada extrapolação do percentual da margem consignável. Não há registro de pedido de aditamento da petição inicial ou de alteração do pedido ou da causa de pedir em sede de réplica, limitando-se a parte autora a alegações genéricas quanto à ausência de solicitação do cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) discutido nos autos. Ademais, no curso da instrução processual, não observou o disposto no art. 329 do CPC para eventual modificação da demanda, pretendendo, apenas em sede de recurso inominado, suscitar nova tese e formular pretensões estranhas aos limites objetivos fixados na inicial, providência inadmissível por configurar inovação recursal. Necessário esclarecer que a inovação quanto à argumentação, em sede recursal, também é tida como inovação recursal, a qual é vedada, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição, configurando supressão de instância. Observa-se que a parte autora não enfrentou de forma direta e específica os fundamentos da sentença, violando o princípio da dialeticidade recursal, o qual é requisito extrínseco da regularidade formal (art. 42 da Lei n. 9.099/1995). Dessa forma, considerando que não houve impugnação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.