Processo 7007089-08.2024.8.22.0007

TJRO • Ação de Partilha

Tribunal
Número CNJ
7007089-08.2024.8.22.0007
Classe
Ação de Partilha
Órgão Julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7007089-08.2024.8.22.0007 - Regime de Bens Entre os Cônjuges REQUERENTE: F. D. J. C. ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROGERIO RIOSHI RESENDE FARIA, OAB nº RO11570, PAULO CESAR DA ROSA, OAB nº PR70764 REQUERIDO: L. P. G. SENTENÇA Trata-se de pedido conjunto de homologação de acordo, formulado pelas partes, nos autos da ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens posterior ao divórcio, com eficácia para ambos os processos em epígrafe (7007089-08.2024.8.22.0007 e 7015821-75.2024.8.22.0007), visando a extinguir a lide em razão da composição voluntária de todos os pontos controvertidos. As partes requereram ainda dispensa de audiência, bem como que esta sentença sirva como ofício para averbação/retificação perante o Cartório de Registro de Imóveis. Os autos foram devidamente instruídos com o Termo de Transação Judicial (ID núm. 135656130), comprovante de pagamento (ID núm. 135656131), Instrumento Particular de Compromisso de Compra (ID núm. 135656132) e Venda e petição conjunta. Constata-se que o acordo foi celebrado de modo livre, consciente e voluntário, estando as partes devidamente representadas por seus advogados e não há qualquer vício ou restrição legal que obste sua homologação. A transação versa sobre todos os pedidos e pontos litigiosos, com concessão recíproca de direitos e observância aos requisitos do art. 487, III, “b”, do CPC. O Termo de Transação Judicial prevê a dação em pagamento e quitação plena entre as partes, nos termos especificados, com transferência de propriedade do imóvel (matrícula 16.055 do Cartório de Registro de Imóveis de Cacoal-RO) em favor de L.P.G., mediante exclusão do nome de F.D.J.C, conforme Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e comprovação de pagamento. As partes requerem, nos termos do art. 221, IV, da Lei 6.015/73, que esta sentença seja utilizada como mandado judicial para fins de averbação/retificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Cacoal-RO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conferindo-lhe força de título judicial, para que produza seus efeitos legais, extinguindo ambos os processos (7007089-08.2024.8.22.0007 e 7015821-75.2024.8.22.0007), com resolução de mérito. Determino a dispensa da audiência de instrução/cancelamento da data designada, diante da composição e do pedido conjunto das partes. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de Cacoal-RO, para que promova a exclusão do nome de F.D.J.C da matrícula 16.055, consolidando a propriedade plena e exclusiva em nome de L.P.G., nos termos do acordo homologado. As despesas serão custeadas pela parte interessada. As partes declaram, conforme o Termo de Transação Judicial, a quitação e extinção de todas as obrigações recíprocas relacionadas aos processos (7007089-08.2024.8.22.0007 e 7015821-75.2024.8.22.0007) e ao imóvel partilhado. Junte-se cópia da presente sentença nos autos de n.º 7015821-75.2024.8.22.0007. Sem custas finais, ante a transação efetuada. Transitando em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE COMO OFÍCIO / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA e demais atos que se fizerem necessários para cumprimento da presente sentença. Instrua-se com as cópias…

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