Processo 7007111-89.2021.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7007111-89.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: B6 ASSETS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº SP401496 Polo Passivo: SANDRA GALDINO LEITE DE SOUZA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DANILO HENRIQUE ALENCAR MAIA, OAB nº RO7707, REBECA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO12958 DECISÃO Trata-se de pedido de penhora parcial de salário (30%) até quitação do débito (ID n. 133330078). Na sequência, registra-se manifestação da executada por meio do ID n. 133960579, ocasião em que procede a juntada de contracheque referente ao mês de janeiro de 2026, afirmando possuir vencimentos totais de R$ 21.069,87, descontos totais de R$ 13.817,87 e valor líquido de R$ 7.252,00. Entre os descontos, há empréstimos consignados junto ao Banco Daycoval, Banco Pan, Daycoval empréstimo e Caixa Econômica Federal, que somariam aproximadamente R$ 6.946,44 mensais. Sustenta que os descontos já ultrapassam 30% de sua renda e pede que tal circunstância seja considerada para eventual limitação ou readequação da penhora. A exequente, por sua vez, requer a relativização da impenhorabilidade salarial, alegando que a executada recebe proventos superiores a R$ 21.000,00, que os empréstimos consignados foram assumidos voluntariamente e que tais descontos não podem servir como escudo para impedir a satisfação do crédito (ID n. 137130149). Pois bem. Sobre o pedido para penhora de salário, há precedentes do STJ admitindo a relativização da regra de impenhorabilidade do salário para a satisfação de crédito, mesmo que não alimentar. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023) No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.