Processo 7007118-24.2025.8.22.0007
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7007118-24.2025.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CANEDO ATACADO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AKLAN CANEDO SILVA, OAB nº RO14463, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: AIRA AMANDA AMORIM COSTA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. 1. Considerando que decorreu o prazo concedido à parte executada para impugnar a penhora, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 0,01 AKLAN CANEDO SILVA / 009.***.***-52 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01571505-8 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 2****-4 R$ 0,83 AKLAN CANEDO SILVA / 009.***.***-52 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01571506-6 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 2****-4 R$ 19,33 AKLAN CANEDO SILVA / 009.***.***-52 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01571537-6 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 2****-4 R$ 61,07 AKLAN CANEDO SILVA / 009.***.***-52 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01571536-8 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 2****-4 R$ 204,75 AKLAN CANEDO SILVA / 009.***.***-52 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01571534-1 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 2****-4 Total R$ 285,99 Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Para consultar o alvará, basta clicar no "Documento de Comprovação" e após no "Link para Acompanhamento". 2. Intimo a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar memorial de cálculo do saldo remanescente, bem como indicar bens passíveis de penhora, sendo advertida, desde já, que não será aceita a indicação genérica de bens e nem os que guarnecem a residência do executado e essenciais à habitalidade (enunciado 14 do Fonaje), sob pena de extinção e arquivamento. Cacoal, 21 de julho de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
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