Processo 7007127-98.2025.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Sala Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: aqs3civel@tjro.jus.br, Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7007127-98.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 13.840,00 Última distribuição:28/04/2025 AUTOR: ALCIR EDIMAR LOPES GOTARDO, RUA FERNANDÓPOLIS 4663, - LADO ÍMPAR CONDOMÍNIO SÃO PAULO - 76874-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074, JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR, OAB nº RO6615, KAROLINE VITORIA MARTINELLI PRUDENCIO, OAB nº RO13996 RÉU: DOLPH ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA, DOS ANDRADAS 1270, SALA 81 CENTRO HISTORICO - 90020-008 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL Advogado do(a) RÉU: PETER BARBOSA YEO, OAB nº RJ240085 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição em dobro de valores pagos, indenização por danos morais, revisão de cláusula abusiva e pedido de tutela de urgência ajuizada por Alcir Edimar Lopes Gotardo em face de Dolph Escolas de Idiomas Ltda. Aduz o autor que, em 27/09/2024, firmou contrato de prestação de serviços educacionais (Curso Online VIP – Programa Go! English) com a requerida, prevendo 12 (doze) meses de duração, com valor total de R$ 8.840,00, além do material didático por R$ 382,00, ambos devidamente parcelados no cartão de crédito. Relata que, após alguns meses frequentando o curso, passou a enfrentar impedimentos pessoais supervenientes que inviabilizaram a continuidade nas aulas, razão pela qual, em 21/01/2025, buscou a rescisão do contrato e a devolução proporcional dos valores pagos referentes ao período não usufruído do serviço. Afirma, contudo, que a requerida se recusou a realizar qualquer reembolso, alegando que o contrato previa como única alternativa a transferência do curso a terceiro interessado, impondo ainda cláusula de multa de 25% sobre os valores vincendos em caso de rescisão após 30 dias da assinatura. Reputa tais previsões abusivas, argumentando ofensa ao Código de Defesa do Consumidor quanto ao equilíbrio contratual e proibição de enriquecimento sem causa pelo fornecedor. Sustenta ainda que a manutenção da obrigação de pagamento integral sem a correspondente prestação do serviço enseja cobrança indevida, justificando pedido de restituição em dobro, além de configurar dano moral a ser indenizado, considerando o transtorno, a angústia e a necessidade de recorrer ao Judiciário para solução do impasse. Ao final, requer: a) a concessão de tutela de urgência para suspender as cobranças das parcelas vincendas do curso no cartão de crédito; b) a declaração de rescisão do contrato, com extinção do vínculo obrigacional a partir do pedido de cancelamento; c) a restituição em dobro dos valores pagos a partir de 21/01/2025, ou, subsidiariamente, a restituição simples dos valores, corrigidos e acrescidos de juros; d) o reconhecimento da nulidade das cláusulas 24ª e 25ª do contrato; e) condenação da requerida em danos morais no valor de R$ 5.000,00; f) a inversão do ônus da prova; g) a condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos. Comprovante de recolhimento das custas iniciais ao ID 120067734. Indeferida a tutela de urgência e determinada a citação da parte requerida (ID 120141215). Citada, a requerida apresentou contestação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.