Processo 7007133-82.2023.8.22.0000

TJRO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
7007133-82.2023.8.22.0000
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7007133-82.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Adesão a Programa de Parcelamento de Débito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 12771819000131 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 12.014,50 DESPACHO Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, instruída com diversas Certidões de Dívida Ativa, todas relativas à cobrança de IPTU do exercícios diversos, em face da pessoa jurídica WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, envolvendo múltiplas unidades imobiliárias No exame inicial da petição, em juízo de cognição sumária, verifica-se que a execução foi ajuizada de forma una, reunindo, em um único processo, diversas CDAs vinculadas a imóveis distintos. Intimada, a Fazenda insiste no prosseguimento do feito, ao argumento de que "entende que não há prejuízo de responsabilidade patrimonial em face da executada, tendo em vista que eventual medida constritiva de valores será feita em razão de débitos do próprio sujeito passivo da demanda". No entanto, cumpre esclarecer o que se segue: O IPTU possui natureza jurídica de tributo real, cujo fato gerador decorre da propriedade, do domínio útil ou da posse de cada imóvel individualmente considerado, nos termos da legislação tributária. Dessa característica decorre que cada unidade imobiliária constitui relação jurídico-tributária autônoma, ainda que o sujeito passivo seja o mesmo, razão pela qual o lançamento, a inscrição em dívida ativa e a própria cobrança judicial devem preservar a individualização do crédito correspondente a cada bem. A reunião indiscriminada de múltiplas CDAs relativas a imóveis diversos, em uma única execução fiscal, inviabiliza o adequado controle jurisdicional, notadamente quanto à identificação precisa do crédito exigido, ao exercício do contraditório e da ampla defesa, à aferição de eventuais causas de extinção, suspensão ou exclusão do crédito e à observância da lógica da constrição patrimonial, com risco concreto de penhora cruzada entre imóveis distintos. Além disso, tal forma de propositura descaracteriza a própria natureza real do IPTU, ao tratar como unitário um conjunto de créditos que, por definição legal, são autônomos e vinculados a bens individualizados. Diante desse contexto, verifica-se que o feito carece de regularização, a fim de adequar a forma de cobrança à natureza do tributo exigido e permitir o regular desenvolvimento do processo executivo. Diante do exposto, oportunizo mais uma vez à fazenda, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende promover a individualização das execuções fiscais, mediante o ajuizamento de execuções autônomas para cada CDA e respectivo imóvel, ou, alternativamente, apresentar fundamentação jurídica específica que justifique a cumulação dos créditos em uma única execução, demonstrando a compatibilidade da medida com a natureza real do IPTU e com os princípios que regem o processo executivo, sob pena de extinção do feito. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Porto Velho/RO , 8 de julho de 2026. Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados