Processo 7007134-87.2025.8.22.0003

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7007134-87.2025.8.22.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7007134-87.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão, Conversão Requerente/Exequente: WILSON DIAS Advogado do requerente: PATRICIA MENDES DE OLIVEIRA FORTES, OAB nº RO4813A Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação para restabelecimento do benefício previdenciário por incapacidade, ajuizada por WILSON DIAS, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Alega a parte autora que recebia o benefício na via administrativa, mas foi cancelado de forma indevida. Discorre que se encontra acometido(a) por doença que o(a) impossibilita de trabalhar. Pediu a condenação da parte requerida a restabelecer o benefício por incapacidade desde a data do cancelamento administrativo. A petição inicial foi recebida. Neste momento, foi concedida a gratuidade à parte requerente e indeferido o pedido de tutela de urgência. Foram proferidos os demais comandos inerentes à perícia e ao prosseguimento do feito (ID 127449889). O laudo pericial acostado no feito (ID 131444626). A parte autora se manifestou a respeito do laudo pericial (ID 132735337). A parte requerida apresentou contestação, com proposta de acordo. No mérito, discorreu sobre os aspectos gerais e requisitos para concessão do benefício por incapacidade. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos iniciais (ID 133878911). A parte autora réplica (ID 134923679). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Cabível o julgamento antecipado do mérito, pois é desnecessária a produção de outras provas além das já encartadas no processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Tem-se que as questões controvertidas pelas partes são de direito e os fatos já estão demonstrados pelos documentos por elas encartados. Assim, não há necessidade de produção de outras provas além das já juntadas aos autos. No mérito, a presente ação é procedente. Os requisitos indispensáveis para a concessão de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) são os seguintes: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nos casos de dispensa legal; c) a incapacidade parcial ou total e temporária para o trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (auxílio-doença) ou total e permanente para atividade laboral que lhe garanta a subsistência, aliada à impossibilidade de reabilitação (aposentadoria por invalidez). Passo a abordar os requisitos no presente caso. QUALIDADE DE SEGURADO O pedido não foi cancelado por falta de qualidade de segurado. A parte requerida não questiona a qualidade de segurada da parte autora e apresenta proposta de acordo, o que indica a sua anuência quanto a qualidade de segurado da parte autora. Outrossim, consta nos autos o CNIS da parte autora (ID Num. 127421648 - Pág. 1), onde é possível identificar que a parte requerente recebeu benefício previdenciário até o dia 14/08/2025. Desta forma, no momento do cancelamento do benefício, a parte autora conservava a qualidade de segurado (art. 15, inciso III da Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados