Processo 7007159-82.2020.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7007159-82.2020.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7007159-82.2020.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: BRUNNA BRUM CAPUTO DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: ERMELINO ALVES DE ARAUJO NETO, OAB nº RO4317A REU: PAULO ADRIEL BATISTA DE OLIVEIRA, ROSA MARIA BATISTA, RPB COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.000,00 Data da distribuição: 14/02/2020 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora no ID 131318417, por meio do qual requer a intimação da empresa RPB COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. – ME (Auto Posto Papagaio) para apresentação de documentos contábeis, fiscais e bancários que reputa necessários à instrução da presente ação de exigir contas. A pretensão guarda pertinência com o objeto da demanda. Com efeito, a ação foi ajuizada com a finalidade de apurar a destinação dos valores que teriam sido recebidos pela empresa requerida em decorrência de contrato firmado em 10 de março de 2014 com a empresa Petróleo Sabbá S.A., notadamente os valores de R$ 1.750.000,00 e R$ 250.000,00, bem como o montante global indicado pela parte autora de R$ 2.079.766,93, conforme narrado na petição inicial de ID 34933112 e documentos que a instruem, especialmente a escritura pública de garantia de transações comerciais de ID 34933144. Embora o pedido anterior de apresentação de documentos tenha sido indeferido no ID 129556095, em razão da citação editalícia dos requeridos e da ausência, naquele momento, de meio eficaz para cientificação pessoal, verifico que a presente diligência é direcionada ao endereço empresarial indicado nos autos, qual seja, Rua da Beira, n. 6191, D, Bairro Lagoa, Porto Velho/RO, CEP 76.820-007, local vinculado à própria pessoa jurídica requerida, cuja existência e relação com a demanda constam desde a inicial, bem como de diligências anteriores realizadas nos autos, a exemplo dos IDs 39354116 e 56023519. Nesse contexto, e considerando que a requerida RPB COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. integra o polo passivo da demanda, a providência deve ser compreendida como determinação de exibição/apresentação de documentos pela parte, nos termos dos arts. 370, 378, 396 e seguintes do Código de Processo Civil, em harmonia com o procedimento da ação de exigir contas previsto nos arts. 550 a 552 do CPC. Os documentos postulados são, em tese, aptos a auxiliar a apuração das receitas, despesas, investimentos e eventual destinação dos valores discutidos, devendo, contudo, a ordem judicial permanecer estritamente vinculada ao objeto da causa, de modo a evitar requisição genérica ou devassa indevida da atividade empresarial. Diante disso, defiro o pedido, para determinar a intimação da requerida RPB COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. – ME (Auto Posto Papagaio) a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos, exclusivamente quanto aos valores recebidos em decorrência do contrato firmado em 10 de março de 2014 com a empresa Petróleo Sabbá S.A., os seguintes documentos: a) cópias das notas fiscais de entrada e de saída, bem como dos demais documentos fiscais relacionados à utilização dos recursos recebidos em decorrência do contrato firmado em 10 de março de 2014 com a empresa Petróleo Sabbá S.A. – Distribuidora de Petróleo Shell; b) balanços contábeis, livros e demais documentos contábeis que evidenciem a…

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