Processo 7007197-83.2023.8.22.0003

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7007197-83.2023.8.22.0003
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br 7007197-83.2023.8.22.0003 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SIDINEI LUPPAHAUS, LINHA 657 Km 06 ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DONATO SANTOS DE SOUZA, OAB nº PR63313 DECISÃO PROTOCOLO - SISBAJUD TEIMOSINHA Diante do pedido do credor, DEFIRO a realização de penhora eletrônica na modalidade "Teimosinha" utilizando o sistema SISBAJUD. A ordem de bloqueio deverá ser repetida até que o valor da dívida seja alcançado, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou até ulterior determinação deste Juízo. Foi solicitado o bloqueio das contas e aplicações da parte devedora no SISBAJUD, utilizando o número do processo para identificação junto ao sistema. Considerando as limitações do sistema e da equipe, advirto a parte devedora que, ao tomar conhecimento do bloqueio, deverá informar imediatamente este juízo, mesmo antes da intimação formal (art. 854, § 3º, CPC). Para informar sobre o bloqueio, a parte devedora poderá entrar em contato com a Central de Processamento (CPE) ou a Central de Atendimento (CAC) através do: BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjro.jus.br , ou Telefone/whatsapp (69) 69 3521-0213 Enfatizo que essa comunicação é fundamental para análise e eventual desbloqueio de valores indevidos (art. 854 e seguintes, CPC). Em caso de pedido de desbloqueio, o processo deverá ser encaminhado concluso com a máxima urgência para a pasta 'Decisão Urgente'. SUSPENDO o processo por 15 (quinze) dias para aguardar o resultado do SISBAJUD - TEIMOSINHA. Decorrido o prazo de suspensão, DETERMINO o retorno IMEDIATO dos autos conclusos para análise urgente do resultado da ordem de bloqueio no SISBAJUD, dada a natureza da medida constritiva e a necessidade de célere verificação e desbloqueio de valores indevidamente bloqueados ou em excesso, bem como para a apreciação de quaisquer outros pedidos pendentes. Intime-se. Decisão publicada automaticamente no DJE. Jaru, quinta-feira, 30 de abril de 2026. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito Assinado Digitalmente

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