Processo 7007208-08.2025.8.22.0015

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7007208-08.2025.8.22.0015
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Nova Mamoré - Vara Única
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do processo: 7007208-08.2025.8.22.0015 Classe: Embargos à Execução Polo Ativo: MARIA ALDENIZA DE SOUZA, EDINALDO FRANCA DOS SANTOS ADVOGADO DOS EMBARGANTES: JOAO HENRIQUE BAYER, OAB nº RS121780B Polo Passivo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES DESPACHO Recebo o feito no estado em que se encontra. Trata-se de embargos à execução com pedido de efeito suspensivo. Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da exordial, devendo o autor juntar ao feito: a) Referente ao título de crédito em discussão, a parte demandante, de preferência em forma de planilha, deverá relacionar os títulos que já possuem execução e embargos em curso, citando os números dos respectivos feitos. A providência acima é importante para que, em sendo deferida alguma medida provisória aqui, o juízo possa ter ideia de quais processos serão atingidos e se todos são de competência desta Vara. Para facilitar a compreensão total da pretensão contida na inicial, a parte autora deverá, objetivamente, esclarecer o seguinte: Referente aos contratos (especificar em relação a cada contrato): - Qual linha de crédito utilizada (FNO, PRONAF, recursos próprios etc)? - Qual a destinação dos recursos (capital de giro, custeio, investimento ou misto etc)? - Houve amortização parcial referente ao crédito liberado? - Qual a forma de amortização contratada (anual, semestral, mensal etc)? - Qual foi a forma de liberação do recurso (crédito em conta, pagamento direto ao fornecedor etc)? - Qual o prazo de carência do crédito? - Qual a data de vencimento da primeira parcela? - Qual a data de protocolo do pedido de alongamento da dívida? - Foram oferecidas garantias ao Banco, quais? - Há terceiro interveniente (avalista, fiador etc)? Com base em histórico de preços de mercado dos produtos objeto do crédito (gado/soja/milho, etc), apresentar demonstrativo que comprove a incapacidade de pagamento da dívida objeto do pedido de alongamento, com preferência para apresentação de fluxo de caixa com memoriais de cálculo contemplando pelo menos: - Receita projetada para os próximos 12 meses, em reais; - Custo da produção anual, em reais; - Valores anuais de outras amortizações de operações anteriores que possam influenciar na capacidade de pagamento (opcional); - Valor dos juros anuais da operação creditícia que pretende discutir nos autos, em reais; - Resultado (lucro ou prejuízo projetado anualmente para a atividade desenvolvida); Referente à causa da impossibilidade de pagamento da dívida: - Qual foi o principal motivo que impediu o desenvolvimento da atividade (tornado, muita ou pouca chuva, geada, seca extrema, declínio dos preços dos produtos, COVID-19 etc); - Quando o fenômeno iniciou? Prestar outras informações que entender pertinente, de forma objetiva, sobre o mercado de produtos produzidos objeto do crédito (gado/soja/milho etc). b) Comprovar a realização do pedido administrativo de prorrogação de crédito rural ANTES do vencimento da parcela e PRÉVIO ao ajuizamento da presente demanda, bem como resposta ou omissão da instituição financeira requerida na análise do pedido. c)…

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