Processo 7007208-47.2025.8.22.0002

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7007208-47.2025.8.22.0002
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal - Gabinete 01
Última publicação
20/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7007208-47.2025.8.22.0002 Classe: Embargos de Declaração Cível Embargange: SANDRA MARA GUEDES ADVOGADO DO EMBARGANTE: ARTHUR AMARAL BITENCOURT, OAB nº PR118951 Embargado: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Relator: ENIO SALVADOR VAZ Distribuição: 31/03/2026.. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SANDRA MARA GUEDES em face do acórdão que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença quanto ao termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, fixado a partir da data do diagnóstico comprovado da moléstia grave. A embargante sustenta a existência de omissão no julgado, ao argumento de que não houve enfrentamento adequado da tese segundo a qual o conjunto probatório, especialmente o exame citopatológico realizado em outubro de 2023, já seria suficiente para demonstrar a presença da neoplasia maligna desde aquela data, ainda que a confirmação anatomopatológica tenha ocorrido posteriormente. Requer o saneamento do vício, com eventual modificação do julgado. O Município de Ariquemes apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos e pela aplicação de multa por alegado caráter protelatório do recurso. É o relatório. VOTO Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso, não se verifica a existência de omissão. O acórdão embargado foi claro ao consignar que o termo inicial da isenção do imposto de renda deve corresponder à data do diagnóstico comprovado da moléstia grave, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Também restou expressamente analisado que o exame realizado em outubro de 2023 indicava apenas hipótese clínica de malignidade, não sendo suficiente, por si só, para caracterizar diagnóstico conclusivo, o que somente se verificou em momento posterior, com a comprovação idônea da doença. A alegação de que a confirmação posterior apenas consolidaria quadro já existente não revela omissão do julgado, mas mera discordância quanto à valoração das provas, matéria já apreciada pelo Colegiado. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a questão central da controvérsia de forma fundamentada, ainda que não acolha a tese defendida pela parte. O que se observa, portanto, é a pretensão de rediscutir o mérito da causa, providência incompatível com a via eleita. No tocante ao pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios, formulado em contrarrazões, não se verifica a presença de elementos que evidenciem abuso do direito de recorrer. Os embargos, embora improcedentes, não se revestem de intuito manifestamente protelatório. Ante o exposto, VOTO para REJEITAR os embargos de declaração. É como voto. EMENTA TURMA RECURSAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO COMPROVADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. INDEFERIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. CASO EM…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados