Processo 7007221-44.2024.8.22.0014
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br Processo: 7007221-44.2024.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: JHONATHAN R. DE SOUSA, JHONATHAN RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista que todas as tentativas de localizar o réu restaram infrutíferas, defiro o pedido citação por edital. Assim, expeça-se edital de citação, nos termos do artigo 256 e art. 275, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ressalte-se que o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, como expediente judiciário, com o prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como sua curadora especial. Desta forma, remetam-se os autos ao curador especial, que possui legitimidade para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias FINALIDADE: 01 - CITAR: a(s) parte(s) requerida(s) EXECUTADOS: JHONATHAN R. DE SOUSA, CNPJ nº 30499605000130, JHONATHAN RODRIGUES DE SOUSA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX para pagar a dívida no valor de R$ 28.920,13vinte e oito mil, novecentos e vinte reais e treze centavos referente ao título executado nestes autos, no prazo de 3 dias, contados da citação, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC. 02 - OBSERVAÇÕES: Fixado honorários de dez por cento sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade se o devedor proceder ao pagamento integral do débito em três dias, a contar da citação (art. 827, §1º, CPC). Transcorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como sua curadora especial. Desta forma, remetam-se os autos ao curador especial, que possui legitimidade para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil. quinta-feira, 30 de abril de 2026 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
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