Processo 7007222-37.2025.8.22.0000
TJRO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7007222-37.2025.8.22.0000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL AUTOR: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB Nº PB23664A, ENERGISA RONDÔNIA AUTOR: QUELVISSON DA SILVA PASSOS ADVOGADO DO AUTOR: AGAILSON DA CRUZ SILVA, OAB Nº RO11902A RELATORA: JUÍZA DE DIREITO SILVANA MARIA DE FREITAS DISTRIBUIÇÃO: 13/02/2026 RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória cumulada com reparação de danos, na qual a parte requerente alega a ocorrência de irregularidade em recuperação de consumo na unidade consumidora de sua titularidade, que resultou em débito ilegítimo e o corte indevido da energia. Pretende o reconhecimento da inexigibilidade do débito (R$ 692,55), bem como a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente (R$ 357,27) e a condenação da requerida a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. O Juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade dos débitos R$ 692,55 oriundo do TOI n. 178733820 e condenar a requerida a restituir na forma dobrada o valor de R$ 357,27, e improcedente o pedido de dano moral. Em recurso inominado, a parte requerida sustenta a perda do objeto pelo pagamento parcial da dívida e a regularidade dos procedimentos adotados pela concessionária na inspeção, que constataram desvio de energia no ramal de ligação, seguindo a Resolução n. 1.000/2021 da ANEEL e garantindo o contraditório e a ampla defesa, já que o procedimento foi acompanhado pelo titular. Alega que, por ter cumprido todos os requisitos normativos e ter realizado a comunicação via AR, a cobrança é legítima e constitui exercício regular de direito, não havendo ato ilícito. A requerente apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Da preliminar de perda do objeto da demanda Ressalte-se que o simples pagamento não implica confissão, dada a total ausência de base contratual para tanto. Tal ato pode decorrer da necessidade de manter serviços essenciais ou evitar danos maiores, não produzindo, por si só, efeito jurídico capaz de esvaziar o interesse de agir ou tornar a demanda sem objeto. Rejeito a preliminar. Do mérito Analisando o processo, verifica-se que o procedimento administrativo conduzido pela parte requerida NÃO cumpriu os critérios normativos estabelecidos pela Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. Compete à concessionária comprovar a regularidade do procedimento, nos moldes do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu, uma vez que não demonstrou a devida notificação da parte requerente acerca da carta ao cliente, memória de cálculo e a fatura com o consumo a ser recuperado. A parte requerida não demonstrou que o titular da unidade consumidora recebeu a carta ao cliente, que é uma notificação contendo todo o procedimento de recuperação de consumo, com todos os documentos produzidos ao longo do processo administrativo, nos termos do §1º do art. 325 da Resolução n. 1.000/2021, pois a notificação via AR foi deixada na caixa de correio da residência em razão de ausência de morador (ID n. 30870135), o que não é capaz de comprovar a entrega e recebimento de fato do documento. Diante do vício apontado, a ausência de notificação ao consumidor torna irregular o procedimento e, por consequência, inválidos os atos subsequentes, inclusive a constituição do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.