Processo 7007238-43.2025.8.22.0015

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7007238-43.2025.8.22.0015
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7007238-43.2025.8.22.0015 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Perdas e Danos Requerente LUCIA GONCALVES DE ALMEIDA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA BENJAMIN CONSTANT 936 BAIRRO INDUSTRIAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) LUCIA DE FATIMA FERREIRA DUTRA, OAB nº RO1213E Requerido(a) BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III None, T 1 S1 S101 A S1602 ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A __ SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput). Trata-se de ação revisional de contrato de cartão de crédito/cobrança, ajuizada por LUCIA GONCALVES DE ALMEIDA em face do BANCO DO BRASIL. Consta na petição inicial que a autora celebrou contrato de cartão de crédito com a instituição ré, tendo o débito original alcançado o valor de R$9.677,05. Contudo, ao buscar a quitação do débito, foi surpreendida com a exigência de pagamento no valor de R$33.977,11, o que entende ser manifestamente abusivo. Em razão do aumento considerado desproporcional do débito, decorrente de refinanciamentos, encargos e taxas de juros que alega estarem acima dos parâmetros de mercado, sustenta a autora a necessidade de revisão do contrato, com o expurgo de encargos abusivos, recálculo do saldo devedor e eventual restituição de valores pagos a maior, além da exclusão de seu nome dos cadastros restritivos enquanto pendente controvérsia acerca do valor devido. Citado, o banco requerido apresentou contestação refutando a alegação de abusividade. Defende a higidez do contrato, a regularidade da evolução do débito e dos encargos aplicados, pugnando pela total improcedência dos pedidos da autora. Em réplica, a parte autora impugnou as alegações, bem como reafirmou o pedido para que sejam reconhecidas a abusividade das cobranças e a necessidade de recálculo da dívida. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO O feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não se vislumbra a necessidade de produção de outras provas, visto que este feito versa sobre direito eminentemente material provado pelos documentos já constantes no caderno processual. Passo à análise do mérito. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, toda pessoa física ou jurídica que adquira ou utilize produto ou serviço como destinatário final é considerado consumidor. Ainda, à luz da do art. 3º do CDC, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Trazendo o conceito de serviço, o art. 3º, §2º, do CDC, dispõe que se constitui de qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. A presente ação versa quanto a revisão do contrato de cartão de crédito, relativamente à taxa de juros praticada e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados