Processo 7007265-22.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7007265-22.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2º Juizado Especial
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo n.: 7007265-22.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: GLEICE BENICIA SILVA ARAUJO, RUA JOÃO BOSCO 1615 ARAÇÁ - 76906-411 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO, OAB nº RO7487 Parte requerida: BERNARDES & BERNARDES TRANSPORTES LTDA, BRASIL 3812 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, ROGER BERNARDES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Gleice Benícia Silva Araújo em face de Roger Bernardes, empresário do ramo de transporte e proprietário da empresa RR Turismo Excelência em Transporte, na qual a parte autora requer, em sede de tutela provisória de urgência, que o requerido efetue depósito judicial no valor de R$ 16.019,87, correspondente ao orçamento apresentado para reparo do veículo Ford Ranger XLT CD 2.5, placa NBZ-2985, ou, subsidiariamente, arque diretamente com o conserto integral do automóvel em oficina indicada pela demandante. Narra a autora, em síntese, que, em 05/03/2026, seu veículo foi atingido por ônibus vinculado ao requerido nas dependências da Faculdade Afya, em Ji-Paraná/RO. Sustenta que houve tentativa frustrada de solução extrajudicial, tendo o requerido se recusado a custear integralmente os danos decorrentes da colisão. É o relatório. Decido. Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Os elementos constantes dos autos não evidenciam, neste momento, incapacidade financeira apta a justificar a concessão do benefício. Ao contrário, a documentação apresentada revela a propriedade de veículo de elevado valor econômico, além da pretensão de reparo automotivo orçada em quantia expressiva, circunstâncias que fragilizam a presunção relativa de insuficiência financeira. Ressalte-se que a gratuidade da justiça não decorre automaticamente da simples declaração da parte, podendo o magistrado indeferi-la quando existirem elementos nos autos capazes de infirmar a alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora os documentos acostados indiquem, em análise inicial, a ocorrência do acidente narrado e a existência de danos no veículo da parte autora, a medida postulada possui nítido caráter satisfativo, porquanto objetiva antecipar, de forma integral, os próprios efeitos econômicos da eventual procedência da demanda indenizatória. Com efeito, o deferimento da tutela, nos moldes pretendidos, implicaria impor ao requerido obrigação imediata de pagar quantia certa ou custear integralmente o reparo do veículo antes mesmo da formação do contraditório e da adequada instrução processual acerca da dinâmica do acidente, da extensão efetiva dos danos e da responsabilidade civil atribuída às partes. A pretensão deduzida extrapola, portanto, a finalidade conservativa típica da tutela de urgência, aproximando-se de verdadeira satisfação antecipada do pedido principal, providência que exige elevado grau de probabilidade do direito e situação excepcionalíssima, circunstâncias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados