Processo 7007272-54.2025.8.22.0003
TJRO • Averiguação de Paternidade
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7007272-54.2025.8.22.0003 Classe: Averiguação de Paternidade Assunto: Investigação de Paternidade Pós Morte Requerente/Exequente:L. C., RUA ITALIA 1560, CASA JARDIM EUROPA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, M. C., RUA MILÃO 1043, CASA JARDIM EUROPA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, OAB nº RO11930 Requerido/Executado: N. D. D. A. C., SITIO KM, CASA ZONA RURAL - 78840-000 - CAMPO VERDE - MATO GROSSO, N. D. D. A., RODAVIA RI 133, LOTE 57, GLEBA 02 s/n, DISTRITO 5 BEC ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, M. J. D. A., LINHA 628 SN, KM 01 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, I. D. D. A., ZONA RURAL KM20, SITIO LINHA 608 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, M. D. D. A., LINHA 628 SN, KM 01 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, I. D. D. A., LINHA M.A. 2 km 5, LOTE 6, NUCLEO ALTO ALEGRE ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, C. D. D. A., OTR LINHA 619 KM 15 S N, AVENIDA DOM PEDRO I 2903 SETOR RURAL - 76890-970 - JARU - RONDÔNIA, V. D. D. A., LINHA 628 SN, KM 01 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, J. D. D. A., RUA OLAVO PIRES 3048 JARDIM DOS ESTADOS - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, W. D. D. A., RUA RIO PRETO 4064 NOVA ESPERANÇA - 76822-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido:EDUARDO GONCALVES AMORIM, OAB nº MT23317O DECISÃO Vistos; 1- Constata-se que as partes acordaram em audiência que: realizariam o exame de DNA; que as requerentes arcariam a despesas com o exame de DNA; e que apresentariam o laudo do exame em 60 dias (ID 134234766). O fato das autoras serem beneficiária da gratuidade judiciária, por si só, não enseja requerimentos automáticos acerca da realização do DNA. Ao contrário, pelo teor da ata de audiência, diga-se de passagem, anuída pelas partes, extrai-se que foi eximida qualquer providência pelo Juízo de escolher laboratório e tomar providências para pagamentos do exame, pois em conjunto os litigantes definiram que o realizariam e que seria pago pelas autora, pessoas maiores e capazes. E inclusive, pediram a suspensão de 60 dias para que juntassem o resultado do exame. As autoras, portanto, ficam intimadas a esclarecer: 1.1- por qual razão assumiram o compromisso em audiência de pagar o exame e, agora, falam da gratuidade judiciária; 1.2- qual é de fato o seu requerimento formulado. Prazo de: 05 dias úteis. 2- O advogado Eduardo Gonçalves Amorim - OAB MT23317O, fica intimado a cumprir o compromisso que fez em audiência, de juntar as procurações dos requeridos. Prazo de: 05 dias. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Hugo Hollanda Soares Jaru - 1ª Vara Cível
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