Processo 7007283-14.2024.8.22.0005

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7007283-14.2024.8.22.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99989-9983. Processo n.: 7007283-14.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 2.265,27 Parte autora: TAKIGAWA COMPANY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Advogado: DAIANE GOMES BEZERRA, OAB nº RO7918 Parte requerida: RAMALHO FIGUEREDO SILVA - ME Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A decisão de ID. 126077397 convolou em penhora a quantia de R$ 2.572,05, bloqueada em conta bancária de titularidade da executada, via sistema SISBAJUD. O valor penhorado correspondeu à integralidade da quantia especificada na planilha de cálculo de ID. 122834494, juntada pela exequente. Devidamente intimada (ID. 133792109), a executada quedou-se inerte. Em seguida, a exequente pugnou pelo levantamento dos valores (ID. 134966261). Pois bem. Diante da inércia da executada, que deixou decorrer in albis o prazo para impugnação à penhora, defiro o requerimento formulado pela exequente e autorizo o levantamento dos valores convolados em penhora. Para tanto, expedi em favor da advogada da parte credora, que possui poderes específicos para tanto, conforme procuração de ID. 106695963, o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Processo de origem: 7007283-14.2024.8.22.0005 Conta de origem: 13 contas selecionadas Agência 1824 · Conta 01563712-5 Agência 1824 · Conta 01563703-6 Agência 1824 · Conta 01563702-8 + 10 outras contas Tipo do Alvará: Alvará de Beneficiário Tipo de crédito: Em conta Beneficiário: TAKIGAWA COMPANY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA · 01.016.473/0002-20 Destinatário: DAIANE GOMES BEZERRA · XXX.XXX.XXX-XX Conta de Destino: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. - BANCO SICOOB (756) · Agência 3337 · Conta 14174-7 Destinatário: DAIANE GOMES BEZERRA · XXX.XXX.XXX-XX Valores por conta: Agência 1824 · Conta 01563712-5: R$ 676,70 Agência 1824 · Conta 01563703-6: R$ 549,37 Agência 1824 · Conta 01563702-8: R$ 384,68 Agência 1824 · Conta 01563721-4: R$ 332,80 Agência 1824 · Conta 01563701-0: R$ 142,92 Agência 1824 · Conta 01563719-2: R$ 99,75 Agência 1824 · Conta 01563716-8: R$ 96,89 Agência 1824 · Conta 01563718-4: R$ 91,11 Agência 1824 · Conta 01563713-3: R$ 66,59 Agência 1824 · Conta 01563714-1: R$ 43,46 Agência 1824 · Conta 01563717-6: R$ 40,51 Agência 1824 · Conta 01563720-6: R$ 27,60 Agência 1824 · Conta 01563715-0: R$ 20,23 Total: R$ 2.572,61 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Certificado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, so pena de presunção de cumprimento integral da obrigação e consequente extinção do feito. 3) Após, façam conclusos em "Julgamento Extinção". Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: TAKIGAWA COMPANY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 01016473000220, AV. BRASIL 1412 NOVA…

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