Processo 7007294-66.2026.8.22.0007
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Criminal AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: cpe1gvcrim@tjro.jus.br Telefone: (69) 3443-7610 7007294-66.2026.8.22.0007 Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: M. -. M. P. D. E. D. R. ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: S. G. B. Z., OUTROS LINHA 10 LT 69 - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: DNEY APARECIDA SANTOS, OAB nº RO11799 DECISÃO Vieram-me os autos para análise da resposta à acusação apresentada pelo réu SERGIO GUSTAVO BORCHARDT ZUQUETTO. Por meio de advogado constituído, o acusado apresentou resposta à acusação, na qual questionou a suficiência dos elementos informativos, notadamente em razão da ausência de localização, apreensão e perícia do canivete mencionado na denúncia, bem como suscitou questões relacionadas à autoria, à dinâmica dos fatos, à configuração dos delitos imputados, à incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea “h”, do Código Penal e à capitulação jurídica atribuída ao primeiro fato. A defesa requereu, ainda, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Ao final, postulou a absolvição do acusado, o afastamento da imputação referente ao crime de ameaça, a desclassificação da conduta prevista no art. 129, § 13, para aquela descrita no art. 129, § 9º, ambos do Código Penal, o afastamento da agravante relacionada à gravidez da vítima, a concessão da gratuidade da justiça e a produção dos meios de prova em direito admitidos (ID 140020266). Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo afastamento das teses defensivas, pelo regular prosseguimento do feito e pela manutenção da prisão preventiva do acusado (ID 140308897) É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se não ser o caso de reconsideração da decisão que recebeu a denúncia. A inicial acusatória contém os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente as condutas imputadas ao acusado e suas circunstâncias, de maneira a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Segundo a denúncia, no dia 7 de junho de 2026, por volta das 00h55min, na zona rural de Cacoal/RO, o acusado, em contexto de violência doméstica e familiar, teria ofendido a integridade física de sua companheira, mediante esganadura e emprego de um canivete, causando-lhe lesões corporais. Na mesma ocasião, após as agressões, teria obrigado a vítima a subir na garupa de uma motocicleta e afirmado, reiteradamente, que passaria o canivete no pescoço dela e a mataria. A imputação encontra respaldo, neste momento processual, no boletim de ocorrência, nas declarações prestadas pela vítima, nos relatos das testemunhas presenciais e dos policiais responsáveis pela ocorrência, bem como no Laudo de Exame de Lesão Corporal n.º 0607/2026, no qual foram constatadas lesões traumáticas recentes, entre elas lesões cervicais bilaterais, lesão cortante no antebraço esquerdo, lesão cortante suturada no ombro direito e edema traumático em dedo da mão esquerda. Portanto, estão presentes elementos mínimos indicativos da materialidade e da autoria, suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal. A ausência de localização, apreensão ou perícia do canivete não conduz, por si só, à ausência de justa causa ou à absolvição sumária. Embora essa circunstância possa ser…
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