Processo 7007317-25.2025.8.22.0014

TJRO • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
7007317-25.2025.8.22.0014
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vilhena - 4ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível Processo : 7007317-25.2025.8.22.0014 Classe : FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: IDEALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS JERONIMO PRIETO - RO10057 REU:COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT - CNPJ: 70.431.630/0001-04, BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.000.000/0001-91, COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS - CNPJ: 03.612.764/0001-26, MINISTERIO DA FAZENDA 00.394.460/0001-41, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA. EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 DIAS,PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE IDEALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA, CNPJ nº 29.269.372/0001-08. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara de Cível da Comarca de Vilhena/RO, Dra. Christian Carla de Almeida Freitas, informa a todos os interessados e credores sobre: 1) DECRETAÇÃO DA AUTOFALÊNCIA: Por sentença proferida em 04/03/2026, no ID 133089772, dos autos do processo n. 7007317-25.2025.8.22.0014, foi decretada a IDEALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.269.372/0001-08 (Falida), tendo sido nomeado como Administrador Judicial, Wilton Martini Fugiwara, Advogado, inscrito na OAB/RO 12435, com endereço profissional localizado na Travessa da CDL, nº 211, Centro de Ji-Paraná/RO, conforme teor a seguir: SENTENÇA: Trata-se de pedido de autofalência apresentado por IDEALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA, representada por seu sócio administrador, JOSÉ CARLOS JERONIMO PRIETO, devidamente qualificada nos autos, com fundamento no art. 105 da Lei nº 11.101/2005. Alega a empresa encontrar-se em crise econômico-financeira grave e irreversível, sem condições de continuar suas atividades ou de cumprir regularmente suas obrigações com os credores. A requerente informa que seu passivo supera R$ 2.146.765,94 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), valor muito superior aos seus ativos disponíveis. Destaca, ainda, que é alvo de diversas execuções de títulos extrajudiciais por credores, assim como de protestos de dívidas promovidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), circunstâncias que evidenciam sua incapacidade de honrar compromissos financeiros e o risco iminente de dilapidação patrimonial devido a constrições judiciais isoladas. Alega que a crise foi aprofundada pelos prejuízos oriundos de contrato frustrado com a Base Engenharia e por fatores macroeconômicos negativos, não tendo logrado êxito em recuperar a empresa mediante aporte de capital próprio pelo sócio administrador e pela alienação de bens. A empresa apresentou toda a documentação prevista no art. 105 da Lei nº 11.101/2005, inclusive demonstrações contábeis dos três últimos exercícios, relação nominal de credores, bens e direitos, prova de sua condição de empresária, livros obrigatórios e relação dos administradores dos últimos cinco anos. Requer, também, a concessão da gratuidade da justiça, prioridade na tramitação do feito, decretação da autofalência, nomeação de administrador judicial, suspensão das…

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