Processo 7007328-56.2026.8.22.0002

TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
7007328-56.2026.8.22.0002
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Ariquemes - 2ª Vara Criminal
Última publicação
19/05/2026

Última movimentação

2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio - Av. Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, CEP: 76.872-853 Fone: 3309-8126, e-mail: aqs2criminal@tjro.jus.br PROCESSO: 7007328-56.2026.8.22.0002 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: P. . A. . D. E. N. A. . M. . D., J. S. D. J. REQUERIDO: G. P. M. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 dias Requerido: G. P. M., brasileiro, nascido aos 06/04/1984, natural de Jaru/RO, filho de Maria Paes de Oliveira e Genoel Modesto, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, endereço na Rua Maranhão, n. 3260, em Jaru/RO. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Proceder a intimação do requerido acerca da decisão de concessão das medidas protetivas de urgência já deferidas em favor da vítima. DECISÃO. A requerente, J. S. de S., qualificada nos autos, compareceu a esta unidade policial em 21 de abril de 2026 para noticiar graves fatos delituosos praticados por seu ex-companheiro, G. P. M. Relata que, embora estejam separados há um ano, mantinham contatos esporádicos e o requerido possuía livre acesso à residência da declarante. Na data dos fatos, o requerido encontrava-se no local em visível estado de embriaguez. Motivado por ciúmes infundados ao supor que a vítima utilizava o celular para falar com outro homem, o autor destruiu o aparelho telefônico da requerente e iniciou uma sequência de agressões físicas brutais: desferiu socos contra a cabeça da vítima, bateu sua cabeça contra a parede e torceu-lhe o braço. Em decorrência da violência, a vítima sofreu tonturas e incapacidade momentânea de locomoção. O agressor proferiu ameaças de morte explícitas, afirmando que "se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém", inclusive reiterando tais ameaças na presença da guarnição policial. A vítima necessitou de pronto atendimento hospitalar antes de ser conduzida a esta delegacia. Diante do comportamento possessivo, agressivo e da reiteração das ameaças, a requerente manifesta o desejo de representar criminalmen Pedido referente ao Boletim de Ocorrência Policial n. 00064469/2026. A vítima pretende que lhe sejam concedidas medidas protetivas de urgência determinando, dentre outras, que o infrator seja proibido de qualquer aproximação e contato com a requerente. É o relatório. Decido. O artigo 33 da Lei 11.340/2006 dispõe: “Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher [...]”. Conforme é sabido, a violência doméstica é todo tipo de violência física, moral, patrimonial, psicológica e sexual praticada contra a mulher no âmbito doméstico, ou seja, onde ela convive de forma permanente; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, como um namoro atual ou até mesmo um relacionamento do passado (art. 5º da Lei n. 11.340/2006). Já a principal finalidade da medida protetiva é proteger as mulheres que sofrem violência doméstica e familiar, em especial, para evitar a continuidade desta, bem como a reiteração de comportamento que possam configurar violência física, psicológica,…

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