Processo 7007351-04.2023.8.22.0003

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7007351-04.2023.8.22.0003
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7007351-04.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Requerente/Exequente: RICARDO DA SILVA MILLER Advogado do requerente: RICARDO DA SILVA MILLER, OAB nº RO12121, JOHABE FERREIRA PANTOJA, OAB nº RO15434 Requerido/Executado: ANDRE DA SILVA DO NASCIMENTO Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Trata-se de pedido de reconhecimento de união estável e inclusão da companheira do executado no polo passivo. A parte autora anexou fotos extraídas da rede social e contratos assinados pelos apontados como conviventes. Pois bem. O pedido não merece acolhimento. É entendimento pacífico do TJ-RO que capturas de tela e contratos de aluguel não servem para comprovar a existência de união estável para fins de inclusão e restrição em face do(a) alegado(a) companheiro(a) da parte executada. Neste sentido, trago os julgados abaixo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA. DÍVIDA DO SUPOSTO COMPANHEIRO DA SÓCIA ÚNICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU). AUTONOMIA PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. […] 3. A prova da existência de união estável, premissa para que a execução atinja bens de terceiro, deve ser segura e atual. Capturas de tela de redes sociais e contratos pretéritos, isoladamente, não demonstram a existência de uma relação familiar contínua e com o objetivo de constituir família. 4. A sociedade limitada unipessoal (SLU) possui autonomia patrimonial, de modo que seu patrimônio não se confunde com o da pessoa física de seu titular, conforme expressa previsão do Código Civil. 5. A penhora do faturamento de uma sociedade limitada unipessoal para satisfazer dívida de seu sócio ou do companheiro deste é medida excepcional que depende da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mediante a comprovação de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (CPC, arts. 133 a 137). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A penhora de bens ou faturamento de sociedade limitada unipessoal (SLU) para o pagamento de dívida pessoal de seu sócio ou do companheiro deste exige a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a demonstração de abuso da personalidade ou confusão patrimonial. 2. A prova da união estável, para fins de responsabilidade patrimonial, deve ser robusta e atual, não sendo suficientes, para tanto, indícios isolados e unilaterais, como capturas de tela de redes sociais ou contratos antigos. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 49-A e 1.052, § 1º; CPC/2015, arts. 133 a 137. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS n. 73.517/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 5/3/2025. Resumo em linguagem simples: O tribunal decidiu que não é possível penhorar o faturamento de uma empresa do tipo SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) para pagar a dívida do suposto companheiro da única sócia. Isso porque a empresa tem um patrimônio separado da sua dona e as provas de que esta e o executado vivem em união…

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