Processo 7007369-08.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7007369-08.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 4ª Vara Cível
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7007369-08.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Requerente (s): FABIO DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ÁREA RURAL LH 5, LT 67B, GLEBA 4 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 EMMILY LORRAYNE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº RO14338 Requerido (s): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE RONDONIA - CRESOL RONDONIA, CNPJ nº 10520232000981, AVENIDA AYRTON SENNA 1421 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO INICIAL Defiro a gratuidade judiciária. Do pedido de Tutela de Urgência. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com revisão e nulidade de contrato de empréstimo, na qual o autor alega ter sido vítima de golpe aplicado por terceiros (“golpe do falso advogado”), resultando em operações bancárias fraudulentas em sua conta, inclusive contratação de empréstimo, cujos valores foram rapidamente desviados por criminosos. Afirma ter realizado boletim de ocorrência e comunicado o evento à instituição ré, que, entretanto, não adotou providências para o bloqueio ou cancelamento do contrato fraudulento, prosseguindo com a cobrança das parcelas e ameaçando inclusão do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito. Requer, em sede liminar, a suspensão imediata dos descontos relativos ao empréstimo questionado, o bloqueio do contrato respectivo e a abstenção quanto à inscrição de seus dados em cadastros negativos, entre outros pedidos. Pois bem. O Código de Defesa do Consumidor (Lei8.078/90) rege a relação entre as partes (arts.2o e3o), impondo ao fornecedor responsabilidade objetiva pelos danos resultantes de defeitos ou falhas do serviço, salvo nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art.14, §3o). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula479) reconhece que fraudes eletrônicas perpetradas por terceiros, em regra, configuram fortuito interno, não excluindo, por si só, a responsabilidade das instituições financeiras. A probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos apresentados (extratos bancários, boletim de ocorrência, comunicação formal à cooperativa, etc.), que conferem robusta verossimilhança à alegação de fraude e ausência de amparo eficaz pela instituição após notícia do ocorrido. O perigo de dano é manifesto, dada a iminente lesão ao patrimônio do autor, que vem sofrendo desconto de valores e está sob ameaça de inclusão em cadastros de inadimplentes, com potencial agravamento de sua situação financeira e de seu crédito. O indeferimento da tutela poderá acarretar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, suficiente para caracterizar o periculum in mora (art.300, caput, do CPC). A reversibilidade das medidas é garantida, já que eventual procedência da defesa permitirá o restabelecimento dos lançamentos e obrigações impugnados. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar à Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária da Amazônia – CRESOL AMAZÔNIA que: a) SUSPENDA, imediatamente, todos os descontos e cobranças relativos ao empréstimo questionado, lançado em10/03/2026, cujos valores foram integralmente desviados por fraude (contrato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados