Processo 7007372-09.2025.8.22.0003

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7007372-09.2025.8.22.0003
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br 7007372-09.2025.8.22.0003 Monitória Cheque AUTOR: POSTO 05 ESTRELAS LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: ADRIANA JUSTINIANO DE OLIVEIRA, OAB nº RO9007, NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048 REU: ENGECAD CONSTRUTORA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO INFOJUD - PESQUISAS DE ENDEREÇO DEFIRO o(s) pedido(s) de consulta aos sistemas eletrônicos conveniados à disposição deste Juízo. Determino a imediata realização de pesquisas via INFOJUD. DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PELA PRÓPRIA PARTE Em observância ao princípio da cooperação (Art. 6º do CPC), AUTORIZO a parte autora a diligenciar diretamente perante órgãos e concessionárias (ENERGISA, AEGEA, telefonia, etc.) para localização de endereços. Esta decisão possui FORÇA DE OFÍCIO E ALVARÁ, autorizando a exibição de dados cadastrais da parte pesquisada. Às concessionárias: As informações devem ser enviadas a este Juízo (e-mail no cabeçalho) no prazo de 15 dias. À parte autora: Comprove o protocolo nos autos em 15 dias. A identificação da parte pesquisada e eventuais taxas são de sua responsabilidade. Decorridos 30 dias da comprovação do protocolo sem resposta, intime-se a parte para providências. Juntadas as informações de endereço, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias, indicar em qual endereço deseja a renovação do ato citatório/diligência. INTIMAÇÃO - AUTORA INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre as pesquisas em 05 dias, indicando o endereço para a nova diligência. CITAÇÃO: Havendo indicação de endereço (e comprovado o preparo, se devido), EXPEÇA-SE imediatamente o mandado ou carta de citação, independentemente de nova conclusão. ESGOTAMENTO DE BUSCAS (SISTEMAS JUDS): Frustradas as diligências anteriores, a parte exequente poderá requerer novas buscas via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, SERASAJUD, SIEL ou PREVJUD). O pedido deve vir acompanhado do recolhimento de custas (Código 1007). A taxa é devida por cada sistema e por CPF/CNPJ pesquisado (Art. 17, do Regimento de Custas). Na inércia, retornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente decisão como ofício/alvará, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Determino a publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Jaru, quinta-feira, 30 de abril de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente

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