Processo 7007412-21.2026.8.22.0014

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7007412-21.2026.8.22.0014
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vilhena - 1ª Vara Cível
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7007412-21.2026.8.22.0014 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Protocolado em: 01/06/2026 Valor da causa: R$ 195.486,88 AUTOR: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, AVENIDA MURCHID HOMSI 1404, BLOCO C ANDAR 1 LETRA A VILA DINIZ - 15013-000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO AUTOR: ANDRE LUIS FEDELI, OAB nº BA69056, PROCURADORIA DA RODOBENS REU: JO RAMALHO DE OLIVEIRA - ME, AVENIDA VALTER CRISTOVÃO MICAEL GOEBEL 202, AO LADO DO POSTO PARADA JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-544 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Vistos e examinados estes autos... Trata-se de busca e apreensão proposta por PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAem desfavor de JO RAMALHO DE OLIVEIRA - ME. Intimada para juntar aos autos notificação válida da mora do devedor, pois a que consta aos autos retornou como "não procurado", a parte autora permaneceu inerte. Pois bem. É verdade que o Tema Repetitivo 1.132 do STJ menciona que é suficiente o envio da notificação extrajudicial para o endereço indicado no contrato. Contudo, no caso em tela, não se efetivou o envio necessário, visto que o correio não se deslocou para localizar o endereço do executado. Assim é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". MORA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTS. 113 E 422 DO CC. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento pelo plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição sem indicação das razões que justifiquem o julgamento telepresencial. 2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3. Inovação recursal não caracteriza afronta ao art. 1.022 do CPC, porquanto a corte de origem está desobrigada de manifestar-se a respeito. 4. Para os contratos garantidos por alienação fiduciária, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento - mora ex re -, mas, considerando o teor da Súmula n. 72 do STJ, é imprescindível a comprovação da mora para o prosseguimento da ação de busca e apreensão. 5. Nas hipóteses de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos ou por carta registrada com aviso de recebimento e entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal. 6. No caso em que a notificação extrajudicial retorna com a informação "não procurado", é correta a extinção da ação de busca e apreensão em razão da ausência de comprovação da mora, tendo em vista que a notificação expedida não foi sequer encaminhada ao endereço do devedor. 7. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2034073 RS 2022/0332417-1, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento:…

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