Processo 7007412-88.2025.8.22.0003

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7007412-88.2025.8.22.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo: 7007412-88.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: ISMAIL SOBHY AHMED HUSSEIN GHORAB ADVOGADOS DO AUTOR: ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS, OAB nº RO12626, THAINA MARTINS FERNANDES VILELA, OAB nº RO11745 REU: QATAR AIRWAYS GROUP, IATA INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION ADVOGADOS DOS REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP, OAB nº SP139242, BRUNO ALBERTO SILVA AMARAL, OAB nº SP281156 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em face da sentença de mérito proferida nestes autos (ID 138466672). O autor Ismail Sobhy Ahmed Hussein Ghorab opôs embargos de declaração (ID 139207921), sustentando a existência de contradição e erro material na sentença ao fixar a indenização por dano material no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sob a alegação de que a quantia não guarda correspondência com os pedidos da exordial ou com as provas dos autos. Ademais, aduziu omissão quanto aos pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Ao final, requereu o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para adequar a condenação aos valores integrais postulados (ID 139207921). Por sua vez, a ré Qatar Airways Group opôs embargos de declaração (ID 139216589), alegando contradição no julgado e a ocorrência de julgamento extra petita. Argumenta a embargante que o autor pleiteou o ressarcimento de R$ 21.736,02 pelas novas passagens e que a condenação ao pagamento de R$ 6.444,40 (diferença entre as novas passagens e o estorno realizado) representaria objeto diverso do requerido na petição inicial, violando os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil (ID 139216589). É o relatório necessário. Decido. Os embargos de declaração constituem recurso de sede estrita e integrativa, destinado ao aperfeiçoamento das decisões judiciais nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Verificada a tempestividade de ambas as manifestações recursais nos autos, passo ao exame individualizado dos vícios alegados. Dos embargos de declaração opostos pelo autor (Ismail Sobhy Ahmed Hussein Ghorab) Analisando as razões expendidas pelo embargante, verifica-se que não assiste razão ao recorrente, porquanto a sentença embargada não padece de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Primeiramente, quanto à alegada contradição ou erro material na fixação do dano material, cumpre esclarecer que o embargante partiu de premissa fática manifestamente equivocada. A sentença proferida não fixou a condenação em R$ 6.000,00 (seis mil reais), como afirmado pela parte, mas sim no valor exato de R$ 6.444,40 (seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) (ID 138466672). O referido montante foi devidamente fundamentado no item 2.4 do julgado, decorrendo do cálculo aritmético entre o valor despendido para a aquisição das passagens de emergência (R$ 21.736,02) e a quantia de R$ 15.291,62 voluntariamente estornada pela companhia aérea no curso do processo. Do mesmo modo, afasta-se a tese de omissão quanto aos pedidos de repetição do indébito e de reparação por danos morais. A decisão analisou fundamentada ambos os tópicos, consoante se extrai dos itens…

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