Processo 7007423-20.2025.8.22.0003

TJRO • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
7007423-20.2025.8.22.0003
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7007423-20.2025.8.22.0003 Classe: Divórcio Litigioso Assunto: Fixação, Dissolução, Partilha Requerente/Exequente: R. T. M. Advogado do requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido/Executado: R. O. M. Advogado do requerido: MAICHE FURLANI ZERMIANI, OAB nº RO9081, VINICIUS ALEXANDRE FERNANDES DA COSTA, OAB nº RO13876 DECISÃO I. Relatório Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, dívidas e fixação de alimentos conjugais, ajuizada por R. T. M. em face de R. O. M.. Na audiência de conciliação (ID 130574396), as partes celebraram acordo parcial para dissolução do vínculo, o qual foi homologado (ID 130753090), determinando-se o prosseguimento do feito quanto a partilha. O requerido apresentou contestação (ID 132185817), requerendo justiça gratuita, impugnando o pedido de alimentos por ausência de dependência econômica da autora e alegando desemprego. Também contestou a partilha, apontando omissões, divergências e a existência de passivos familiares. A autora apresentou réplica (ID 133310656), reiterando os termos da inicial. Na fase de especificação de provas (IDs 134287352 e 134682344), o requerido juntou documento que alega ser superveniente, relativo a suposto empréstimo familiar para aquisição de imóvel, o qual foi impugnado pela autora por inovação processual e preclusão. Os autos vieram conclusos para decisão. O processo encontra-se regular, com partes legítimas e devidamente representadas, inexistindo nulidades. Encerrada a fase postulatória, o feito está apto ao saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC. Passo à análise das questões processuais pendentes, à fixação dos pontos controvertidos, à distribuição do ônus da prova e ao deferimento das provas pertinentes. II. Das questões processuais pendentes a) Do pedido de justiça gratuita do requerido O requerido, em contestação (ID 132185817), pleiteou justiça gratuita, alegando hipossuficiência, e juntou declaração (ID 132185818) e CTPS digital (ID 132185819), que indica a rescisão do último vínculo em 09/10/2025. A autora impugnou o pedido de forma genérica em réplica (ID 133310656), sem apresentar elementos que afastassem a presunção de veracidade. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a alegação de insuficiência goza de presunção relativa, afastável apenas por prova em sentido contrário (§ 2º). No caso, os documentos corroboram o desemprego e a dificuldade financeira, não havendo prova de renda ou patrimônio incompatível. Assim, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido de justiça gratuita ao requerido, com fundamento nos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. b) Da juntada de documento e da alegação de inovação processual Na fase de especificação de provas, o requerido juntou comprovante de transferência (ID 134287353), no valor de R$ 47.000,00, alegando tratar-se de documento superveniente destinado a comprovar empréstimo familiar utilizado na aquisição de imóvel. A autora impugnou a juntada (ID 134682344), arguindo inovação processual e preclusão, além de sustentar que o documento não é novo, por se referir a fato pretérito e sempre acessível. Embora a estabilização da lide limite a inovação de teses, o art. 435 do CPC admite a juntada posterior de documentos, desde que justificada. No caso, a justificativa…

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