Processo 7007426-78.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7007426-78.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: M. L. D. C. R. ADVOGADO DO AUTOR: MARIA BENEDITA DA SILVA, OAB nº RO14200 REU: O. A. D. S. REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de ação de guarda e alimentos ajuizada por M. L. D. C. R., por si e representando S. V. R. d. S. e G. G. R. S., menores, em face de O. A. D. S., todos já qualificados. Alega, em síntese, que mantiveram união estável por aproximadamente 16 (dezesseis) anos, vindo ao fim em 2018. Os filhos permaneceram sob os cuidados da mãe, porém residiram por cerca de dois anos com o genitor, que posteriormente expulsou o filho G. de sua residência após desentendimento familiar, conforme boletim de ocorrência. A genitora sustenta que se encontra desempregada, sobrevivendo de benefício social, e afirma não receber qualquer auxílio financeiro do genitor, que se recusa inclusive a custear despesas básicas como material escolar. Alega que o requerido possui condições financeiras, pois atua na construção civil. Diante disso, requer a guarda unilateral à mãe, a fixação de alimentos provisórios e definitivos no valor correspondente a um salário-mínimo e meio. Juntou procuração e documentos. Despacho inicial fixando alimentos provisórios em 50% do salário mínimo, designando audiência de conciliação e determinando a citação/intimação das partes para a audiência (Num. 116906677). Diligência positiva de citação do requerido (Num. 117841265). O requerido solicitou habilitação nos autos (Num. 118710148). Em audiência de conciliação houve acordo quanto a guarda unilateral em favor da genitora, contudo não houve acordo quanto aos alimentos, ocasião que foi aberto o prazo da contestação (Num. 119108879). Em contestação o requerido oferece alimentos no percentual de 30% do salário mínimo e requer a redução dos alimentos provisórios fixados em 50% do salário mínimo para esse mesmo patamar, pois informa que trabalha informalmente como auxiliar de construção civil, com renda média de R$ 1.518,00, sendo o único provedor de sua atual família, que inclui filha menor portadora de TEA. Sustenta possuir diversas despesas mensais fixas, o que limita sua capacidade financeira. Em reconvenção, requer a regulamentação do direito de convivência com os filhos, inclusive por meio virtual e encontros presenciais periódicos, além da definição de regras para datas comemorativas (Num. 119867690). Em réplica à contestação, a autora sustenta que o requerido está descumprindo a decisão judicial que fixou alimentos provisórios em 50% do salário mínimo, pois vem pagando unilateralmente apenas 30% desse indexador, configurando inadimplemento parcial. Alega que o nascimento de nova filha não exime o genitor da obrigação com os filhos anteriores e aponta má-fé processual, pois o requerido não apresentou extratos de sua própria conta bancária, juntando apenas documentos da conta da companheira. Afirma ainda que ele omitiu que a filha portadora de TEA recebe benefício assistencial (BPC/LOAS), o que impacta sua alegada incapacidade financeira. Quanto à reconvenção, impugna o pedido de regulamentação de visitas, defendendo que a convivência deve respeitar a vontade dos adolescentes, diante de histórico de conflitos e supostos maus-tratos. Ao final, requer o não…
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