Processo 7007439-02.2024.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7007439-02.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: AUTOR: G S REPRESENTACOES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: ANDRE VINICIUS MONTEIRO, OAB nº SP488399, JULIANA SLEIMAN MURDIGA, OAB nº SP300114 Polo Passivo: REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº BA17023, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN Valor da Causa: R$ 24.485,05 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos) SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato proposta por GS REPRESENTAÇÕES LTDA em face do BANCO VOLKSWAGEN S/A. Narra que celebrou contrato com garantia de alienação fiduciária com a instituição requerida, no valor total de R$ 138.416,78 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos) em 60 prestações, com parcela inicial de R$ 3.689,10 (Três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dez centavos), mas que a requerida inseriu tarifas indevidas no contrato, desrespeitando a taxa de juros acordada na operação, o que ocasionou a elevação do valor da parcela mensal. Defende ser ilegal a cobrança de despesas, na quantia de R$ 489,47, da tarifa de cadastro, no valor de R$ 2.290,00, e seguro na monta de R$ 1.924,00. Aduz ainda que o requerido aplicou uma taxa de juros maior que a taxa contratada, cobrando a taxa foi de 1,83 % a.m. em vez de 1,69 % a.m. e 22,28 % a.a. Requer a condenação do requerido a pagar pelo dobro do que cobrou em excesso, na quantia de R$ 9.406,94 (nove mil e quatrocentos e seis reais e noventa e quatro centavos), o recálculo da parcela, incidindo a taxa pactuada de 1,69 %A.M, em detrimento da taxa apurada de 1,83 %A.M. A inicial foi recebida e recolhidas as custas processuais. Citado, o requerido contestou alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva em relação à cobrança do seguro. No mérito, defendeu a legalidade das cláusulas e encargos constantes no contrato e a inexistência de abusividade. Afirma que os juros pactuados se encontram dentro da média praticada no mercado. Pugnou pela improcedência da ação. Não houve acordo na audiência de conciliação. As partes foram intimadas a indicarem as provas que pretendiam produzir, sendo que o requerido não se manifestou e a requerente pugnou pelo julgamento antecipado. O processo foi saneado e determinada a realização de prova pericial. O laudo pericial foi juntado aos autos e ambas as partes foram intimadas. A requerente impugnou o laudo e a requerida concordou com a conclusão pericial. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Da ilegitimidade passiva. Defende o requerido que não pode ser responsabilizado pelo pedido de restituição do seguro pago, já que o requerido é mero intermediador. Ocorre que a relação havida entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Se a alegação é de que a cláusula de contratação de seguro é abusiva e foi intermediada pelo requerido, é evidente que este possui legitimidade para figurar no polo passivo, tanto para defender a eventual regularidade do negócio quanto em razão da solidariedade prevista na norma consumerista. Assim, rejeito a preliminar. Do mérito. É incontroversa a existência da Cédula de Crédito Bancário celebrado entre as partes, para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.