Processo 7007454-22.2025.8.22.0009

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7007454-22.2025.8.22.0009
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - Juizado Especial
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7007454-22.2025.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO AUTOR: RAFAEL HENRIQUE FONTOURA PIO XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA CARLOS DORNEJE, QUADRA 12 18 BNH1 - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) POLO PASSIVO REU: LUAN VINICIO SOUZA OLIVEIRA, AVENIDA TURIBIO ODILON RIBEIRO 531, NOVA COMUNICACAO VISUAL PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 677,46seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos DESPACHO Defiro o pedido da exequente. 1. Proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados (abaixo relacionados), suficientes para satisfação integral da execução R$ R$ 677,46(seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Imediatamente após, intimar o Executado, na pessoa de seu representante legal, pessoalmente, ou por seu representante legal se for pessoa jurídica, para, querendo, apresentar as Impugnações no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação. BEM INDICADOS: Bens disponíveis. 2. Caso a parte executada oponha óbices de qualquer natureza quanto à efetivação da penhora, inclusive ocultando-se ou negando-se a ficar como depositário, de logo deve o oficial de justiça entrar em contato com a parte autora, ou seu representante legal, para manifestar-se quanto à possível REMOÇÃO do bem penhorado, que custeará as despesas respectivas. Fica o senhor Oficial de Justiça, desde logo, ciente de que poderá atuar na forma do artigo 12, da Lei 9.099/95 c/c artigo 212, § 2º , do Código de Processo Civil/2015 (Realizar as diligências em dias feriados, sábados e domingos e fora da hora normal de expediente, desde que não seja antes das 06:00 e depois das 20:00 horas). NÃO ENCONTRANDO O DEVEDOR e nem BENS a ser penhorado, INTIMAR a parte autora para se manifestar sobre a diligência negativa, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95); em SENDO PENHORADOS BENS, INTIMAR a parte exequente para manifestação quanto ao interesse na adjudicação/leilão, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito e consequente desconstituição da penhora. Em caso de penhora de VEÍCULOS, decorrido o prazo para impugnação, tornem os autos conclusos para restrição veicular, via Renajud. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno , 21 de julho de 2026 . Wilson Soares Gama SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR, CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: EXEQUENTE: AUTOR: RAFAEL HENRIQUE FONTOURA PIO XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA CARLOS DORNEJE, QUADRA 12 18 BNH1 - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO: REU: LUAN VINICIO SOUZA OLIVEIRA, AVENIDA TURIBIO ODILON RIBEIRO 531, NOVA COMUNICACAO VISUAL PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA

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