Processo 7007477-86.2025.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7007477-86.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA QUIVIA AQUINO COSTA ADVOGADOS DO AUTOR: MARINALVA DE PAULO, OAB nº RO5142, JOSIANE SANTOS TROCZINSKI, OAB nº RO12656 REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA., LASER FAST DEPILACAO LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Após a não localização do(s) requerido(s)/executado(s), veio a parte autora aos autos pugnar pela citação por edital. Vieram os autos conclusos. Em consulta ao PJe, verifico a existência de telefones que não foram diligenciados. Em razão disso, por ora, para evitar futura arguição de nulidade, INDEFIRO o pedido formulado, uma vez que não foram esgotados todos os meios possíveis de localização da parte ré. Ademais, é entendimento do STJ acerca da possibilidade de citação da parte, desde que atendidos determinados requisitos. Oportuno, colaciono o julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - CITAÇÃO POR WHATSAPP - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXISTÊNCIA DE NORMAS REGULAMENTADORAS EDITADAS PELO TJMG - A citação por meio eletrônico possui expressa previsão no Código Processual Civil, além de ter sido classificada como prioritária em detrimento de outras modalidades após a promulgação da Lei n. 14.195/2021 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, reconheceu a validade da citação por whatsapp, desde que observados os "elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual" - A comunicação de atos processuais por whatsapp foi gradativamente regulamentada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais com a edição das Portarias Conjuntas n. 1.088/PR/20, 1.109/PR/20 e 1.364/PR/22, sendo estabelecida a possibilidade de promover a citação, a notificação e a intimação, de forma eletrônica, antes do réu se habilitar nos autos, quando a parte demandante houver fornecido endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular daquele primeiro - Deve ser autorizada a citação por aplicativo whatsapp quando há notícias de que o réu reside no exterior, mostrando-se difícil a realização do ato em seu respectivo país, diante da não localização de tradutor juramentado cadastrado no sistema AJ, para fins de expedição da carta rogatória em língua estrangeira - A citação por whatsapp deve ser realizada com estrita observância das diretrizes fixadas em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e das disposições contidas nas Portarias Conjuntas n. 1.088/PR/20, 1.109/PR/20 e 1.364/PR/22 do TJMG. (TJ-MG - AI: 10000212096739001 MG, Relator: Maria Luiza Santana Assunção(JD Convocada), Data de Julgamento: 04/08/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 05/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR INTERMÉDIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS (WHATSAPP). POSSIBILIDADE. ART. 246 DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE. \nHipótese em que o pleito recursal está de acordo com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, alterada pela Lei n.º 14.195/2021, sendo possível a citação do executado não encontrado no endereço informado ao credor por intermédio do aplicativo Whatsapp. Da leitura do referido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.