Processo 7007481-23.2025.8.22.0003
TJRO • Guarda de Família
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7007481-23.2025.8.22.0003 Classe: Guarda de Família Assunto: Guarda, Regulamentação de Visitas, Fixação Requerente/Exequente: M. S. D. N. M., M. D. N. S. Advogado do requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido/Executado: A. D. N. S. Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação de guarda, alimentos e regulamentação de visitas proposta por menor representada por sua genitora em face do pai (ID 128101125). A autora relatou que, após o término do relacionamento, a criança permaneceu sob seus cuidados exclusivos, arcando sozinha com as despesas, e afirmou que o requerido possuiria renda superior à sua. Requereu guarda compartilhada com residência materna, regulamentação de visitas, pensão de 30% dos rendimentos do requerido, rateio de despesas extraordinárias e alimentos provisórios (IDs 128101126 a 128101130). Foi deferida gratuidade de justiça, fixados alimentos provisórios em 30% do salário-mínimo e designada audiência (ID 128508934). Em audiência (ID 131273594), houve acordo parcial quanto à guarda compartilhada e visitas, restando controvertido apenas o valor dos alimentos. O acordo foi homologado, com extinção parcial do feito quanto à guarda e visitas, e prosseguimento quanto aos alimentos (ID 131461504). Em contestação, o requerido alegou renda inferior à indicada, sustentando ser autônomo e apontando despesas elevadas e existência de outros filhos, propondo pensão de 30% do salário-mínimo (IDs 132290467, 132290474). Em réplica (ID 133362247), a autora contestou as alegações, reiterando a capacidade financeira do requerido. O Ministério Público opinou pela procedência (ID 135428366), destacando a necessidade da menor e a ausência de prova de incapacidade do requerido. A autora reiterou seus pedidos (ID 135592820). É o relatório. Passo a decidir. II. Fundamentação II.1 Justiça Gratuita ao Requerido Em contestação, o requerido pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Da análise dos documentos que instruem a peça, verifica-se que o requerido é assistido pela Defensoria Pública de Mato Grosso, declarou renda mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), possui três dependentes, reside em imóvel alugado e arca com despesas relativas a pensões alimentícias de outros filhos. Diante desses elementos, ainda que de forma mínima, restou demonstrada a condição de hipossuficiência econômica, razão pela qual DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça. II.2 Mérito - Alimentos O processo tramitou regularmente, com observância do contraditório e da ampla defesa. As questões relativas à guarda e ao direito de convivência foram resolvidas por autocomposição, devidamente homologada por este Juízo (ID 131461504), restando pendente apenas a definição do valor da obrigação alimentar a ser prestada pelo genitor em favor da filha menor. A obrigação alimentar decorre do poder familiar e do dever de assistência, com fundamento nos arts. 227 e 229 da Constituição Federal, nos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil e no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de dever incondicional, indispensável ao desenvolvimento digno da criança. A fixação do valor deve observar o equilíbrio entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do…
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