Processo 7007489-57.2026.8.22.0005
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7007489-57.2026.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, CNPJ nº 04012436002529 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB nº RO13983, FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713 Polo Passivo: EXECUTADO: TEREZA LUIZA DA CRUZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX DESPACHO A parte Exequente na petição juntada no ID nº 139438782, requereu a expedição de ofícios à ENERGISA, CAERD, TIM, CLARO E VIVO para que informem o endereço da parte Executada TEREZA LUIZA DA CRUZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX . Assim, considerando que: a) incumbe à parte Exequente promover a citação da Executada; b) referida informação não é fornecida diretamente à parte Exequente; e c) a expedição de ofício do juízo diretamente implica na prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos. DEFIRO a expedição de ofício(s), autorizando às empresas : ENERGISA, CAERD, TIM, OI, CLARO e VIVO, a fornecer, para o Juízo informações quanto aos endereços cadastrados que consta em seus sistemas em nome da parte Executada TEREZA LUIZA DA CRUZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX . Prazo para resposta 10(dez) dias, sob pena de configuração de crime de desobediência, contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, vias desta Decisão servirão de ofícios, cabendo à parte autora imprimi-las e apresentá-las ao(s) referido(s) destinatário(s) dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente decisão, deverá a parte requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando o resultado das diligências realizadas. SERVINDO o presente DESPACHO como OFÍCIO. As Empresas : ENERGISA, CAERD, TIM, OI, CLARO e VIVO. E-mail para resposta : jipcac@tjro.jus.br Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026 ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juíza de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
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