Processo 7007514-70.2026.8.22.0005
TJRO • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7007514-70.2026.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Correção Monetária Polo Ativo: REQUERENTE: LUCI LÉIA FERREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Valor da Causa: R$ 3.363,67 (três mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) DESPACHO 1. Excepcionalmente, recebo o presente em autos apartados, considerando tratar-se de cumprimento de sentença coletiva, originado de ação proposta nesta Vara pelo Sindicato do qual integrante a Exequente, e com vistas a evitar tumulto processual nos autos originários. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser cabível a fixação de honorários advocatícios em favor da parte Exequente, pois se trata de discussão de nova relação jurídica e a existência e a liquidez do direito dela decorrente serão objeto de juízo de valor a ser proferido como pressuposto para a satisfação do direito vindicado. Nesse caso, o procedimento de cumprimento de sentença pressupõe cognição exauriente - a despeito do nome a ele dado, que induz à indevida compreensão de se estar diante de mera fase de execução -, sendo indispensável a contratação de advogado, uma vez que é necessária a identificação da titularidade do exequente em relação ao direito pleiteado, promovendo-se a liquidação do valor a ser pago e a individualização do crédito, o que torna induvidoso o conteúdo cognitivo dessa execução específica. (REsp 1648238/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018). Além disso, o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973, firmou a seguinte tese: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”. Assim, fixo os honorários referentes a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do crédito obtido em favor da parte Exequente. 3. Havendo pedido de destaque dos honorários contratuais defiro, desde que o valor principal não ultrapasse o teto da RPV, e a parte apresente procuração específica. Ultrapassando o teto, os mesmos acompanham o principal não havendo destaque por meio de RPV. Nesse sentido: "Embargos de declaração em mandado de segurança. Precatório. Honorários contratuais. Expedição em separado. Impossibilidade. Omissão. Inexistência. Rejeitados. Consoante entendimento do STF e STJ e decidido no acórdão, não há possibilidade de expedição, em separado, de requisição de pequeno valor ou de precatório para o pagamento de honorários advocatícios contratuais, que não decorrem da condenação, inexistindo, portanto, ofensa a direito líquido e certo a justificar a concessão da segurança. Inexistindo os vícios alegados pela parte embargante, tendo constado no acórdão as razões para denegação da segurança, impõe-se a rejeição dos aclaratórios, cabendo a reapreciação das questões…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.