Processo 7007528-32.2023.8.22.0014
TJRO • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007528-32.2023.8.22.0014 Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento AUTOR: ASSOCIACAO RONDONIENSE DE OFTAMOLOGIA (AROFT) ADVOGADO DO AUTOR: VALERIO AUGUSTO RIBEIRO, OAB nº MG74204 ADVOGADO DO REU: JOSAFA LOPES BEZERRA, OAB nº PE3165 R$ 1.000,00 SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE OFTALMOLOGIA – AROFT em face de D. DA SILVA BEZERRA – ÓTICAS ARMAZÉM. A autora narra, em síntese, que a requerida estaria promovendo, em seu estabelecimento comercial, a realização de exames de vista, consultas e outras atividades privativas da medicina oftalmológica, além de publicidade irregular e suposta prática de venda casada, em afronta aos Decretos n. 20.931/1932 e 24.492/1934, ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação sanitária aplicável. Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata cessação das atividades reputadas ilícitas e, ao final, a procedência dos pedidos para condenar a requerida em obrigação de não fazer consistente em abster-se de realizar ou divulgar exames de vista, consultas oftalmológicas e demais atividades privativas de médico oftalmologista, bem como de praticar venda casada. A tutela de urgência foi indeferida (Id. 94942871). Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, sustentando a legalidade de suas atividades, afirmando não realizar consultas médicas, diagnósticos, prescrições ou quaisquer atos privativos da medicina, limitando-se à comercialização de produtos ópticos. A autora apresentou réplica (Id. 97340078), reiterando os argumentos da inicial e indicando supostas irregularidades. Intimado, o Ministério Público requereu a expedição de ofícios para inspeção da empresa por parte do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (CREMERO) e do PROCON local, cujos relatórios encontram-se nos autos (Id. 108153018 – PROCON e Id. 127896422 – CREMERO). As partes foram intimadas a se manifestar sobre os documentos, nada requereram. O Ministério Público opinou expressamente pela improcedência da demanda diante da ausência de comprovação das ilegalidades alegadas (Id. 134705827). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Preliminares As questões processuais referentes à regularização da representação foram sanadas no curso da instrução (Id. 94012134), não subsistindo óbice ao julgamento do mérito (arts. 76 e 105 e ss do CPC). Mérito A controvérsia cinge-se à verificação da existência de prática de atos privativos da medicina oftalmológica, publicidade irregular e venda casada por parte da requerida. O exercício ilegal da medicina está tipificado no art. 282 do Código Penal, sendo necessário demonstrar, concretamente, que pessoa não habilitada pratica, publicamente, ato privativo de médico (consulta, diagnóstico, prescrição, realização de exames médicos etc). A par da legislação societária (Decreto 20.931/32, Decreto 24.492/34 e correlatos), estabelece-se um regime restritivo quanto à atuação de estabelecimentos comerciais vinculados ao setor óptico: não podem manter consultórios, indicar médicos, receitar, prescrever ou confeccionar lentes sem receita etc. O mesmo rigor se exige para configuração de prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), especialmente a venda casada (art. 39, I), que reclama prova do efetivo condicionamento entre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.