Processo 7007592-06.2022.8.22.0005

TJRO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
7007592-06.2022.8.22.0005
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Francisco Borges
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7007592-06.2022.8.22.0005 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: C. P. D. J., M. P. D. E. D. R. ADVOGADOS DOS APELANTES: CIBELE MOREIRA DO NASCIMENTO CUTULO, OAB nº RO6533A, PAULO NUNES RIBEIRO, OAB nº RO7504A, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: M. P. D. E. D. R., C. P. D. J. ADVOGADOS DOS APELADOS: CIBELE MOREIRA DO NASCIMENTO CUTULO, OAB nº RO6533A, PAULO NUNES RIBEIRO, OAB nº RO7504A, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por C. P. de J., com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 155, 387, § 1º, e 619, do Código de Processo Penal; e os arts. 59, 68, 71 e 217-A do Código Penal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PADRASTO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA “F”, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. TEMA 1215 DO STJ. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TERCEIRA FASE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. MAJORAÇÃO PARA O PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). TEMA 1202 DO STJ. LONGO LAPSO TEMPORAL E REITERADA RECORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal e reconhecimento da continuidade delitiva, fixando a pena em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, afastando, contudo, a agravante prevista no art. 61, II, “f”, do CP e aplicando a fração mínima de aumento pelo crime continuado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A agravante do art. 61, II, “f”, do Código Penal incide quando o agente se prevalece das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, circunstância autônoma e distinta daquela tutelada pela causa de aumento do art. 226, II, do CP, que se fundamenta no vínculo específico de autoridade ou parentesco, como a condição de padrasto. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema Repetitivo 1215, firmou entendimento no sentido de que a aplicação simultânea desses institutos não configura bis in idem, porquanto reprimem aspectos diversos da conduta, sendo legítima a cumulação quando presentes ambos os pressupostos fáticos. 5. No caso concreto, restou demonstrado que o réu, além de exercer a posição de padrasto, utilizava-se da convivência doméstica e do ambiente familiar compartilhado para praticar reiteradamente os abusos, valendo-se da confiança e da vulnerabilidade da vítima. 6. Quanto ao crime continuado, a prova indica que os delitos foram praticados de forma reiterada ao longo de aproximadamente dez meses, circunstância que autoriza a exasperação da pena no patamar máximo. 7. Nos termos do Tema Repetitivo 1202 do STJ, em crimes de estupro de vulnerável praticados por longo período, é admissível a aplicação da fração máxima de 2/3 prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não seja possível a quantificação exata dos atos, desde que a duração e a habitualidade permitam inferir a ocorrência de sete ou mais infrações. 8. A fixação da fração mínima, nessas hipóteses, compromete a proporcionalidade da resposta penal e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados