Processo 7007596-91.2023.8.22.0010

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7007596-91.2023.8.22.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 2ª Vara Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7007596-91.2023.8.22.0010 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado/Requerente: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido: DANIEL VIEIRA VIANA Advogado/Requerido: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DANIEL VIEIRA VIANA CPF 052.529.061XX Atualmente em lugar incerto DECISÃO DETERMINANDO INTIMAÇÃO POR EDITAL (SISBAJUD), PAGAMENTO DO DÉBITO, RECOLHER CUSTAS, NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, INDICAÇÃO DE BENS e demais atos necessários 1) Antes de decidir o incidente foi feita nova pesquisa ao SISBAJUD e constatado qeu o executado continua co movimentações financeiras. 2) Executados em lugar ignorado. 3) Não houve pagamento, parcelamento ou indicação de bens à penhora de forma válida. 4) O exequente postulou medidas restritivas, o que defiro. 5) O não pagamento integral das obrigações, justifica a tomada de medidas por parte do Poder Judiciário. A restrição on line (convênio BACENJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possíve. Esta medida foi tomada após dada possibilidade de defesa à Executada (inerte, mesmo tentada a citação, intimações diversas) e outras providências terem sido adotadas. Por isso, atento à ordem legal, foi procedida tentativa de penhora on line, em valor parcial. Esta decisão é tomada de maneira indutiva (art. 140 do CPC) para que o executado compareça aos atos processuais, não significando que o exequente vá levantar o valor da maneira automática. 6) INTIME-SE o executado por EDITALacerca da penhora on line ora realizada. Demais buscas negativas. 7) Aguarde-se eventual defesa. 7.1) Transcorrido o prazo sem defesa, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para promover a defesa dos executados como Curadora Especial. 7.2) Certifique-se e dê-se ciência, oportunamente, independente de nova deliberação. 8) Após manifestação da Defensoria Pública, ciência ao exequente, o qual deverá indicar bens penhoráveis. 9) Não havendo embargos ou impugnação, transfiram-se os valores em favor do credor, ao qual se faculta informar conta bancária para maior agilidade. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 20 de julho de 2026. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito DANIEL VIEIRA VIANA052.529.061-30 NEON FINANCEIRA - SCFI S.A. BANCO INTER RECARGAPAY IP LTDA. SANTANDER CTVM S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 08 JUL. 2026 19:57 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 12.000,00 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 14,77 10 JUL. 2026 16:32 Ação COOP SICOOB CREDIP CAIXA ECONOMICA FEDERAL BITSO IP LTDA 99PAY IP S.A. PAGSEGURO INTERNET IP S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 08 JUL. 2026 19:57 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$…

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