Processo 7007623-06.2025.8.22.0010
TJRO • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Número do processo: 7007623-06.2025.8.22.0010 Classe: Embargos à Execução Polo Ativo: EMBARGANTE: ANA GABRIELY BRAGA NOGUEIRA LIZZO, AVENIDA RIO BRANCO 4036 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: JONATHAN PEREIRA DE SOUSA, OAB nº RJ227583 Polo Passivo: EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EMBARGADO: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Valor da causa: R$ 6.937,44 ( seis mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos). SENTENÇA ANA GABRIELY BRAGA NOGUEIRA LIZZO apresentou EMBARGOS A EXECUÇÃO em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SULRONDONIENSE – SICOOB CREDIP, aduzindo, em síntese, que: a embargada ingressou com execução consubstanciada em cédula de crédito bancário nº 5282731, emitida em 05/11/2024, no valor de R$ 23.609,49 (Vinte e três mil seiscentos e nove reais e quarenta e nove centavos), cujo pagamento foi avençado em 48 parcelas. A parte embargante sustenta que sobre o contrato foi aplicado um custo efetivo total -CET exorbitante, com capitalização mensal em dissonância com o artigo 28, § 1º da Lei 10.931/04.Da incidência do Código de Defesa do Consumidor, o afastamento da mora. Capitalização de juros de forma composta no percentual de 36,55% a.a e mensal de 2,63%, o que é vedado. Da necessidade de perícia. Excesso de execução no valor de R$ 6.937,44 (seis mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Da situação de superendividamento que justifica a revisão do contrato. Requereu a procedência dos pedidos para que o contrato seja revisado, retirando-se capitalização composta, juros e demais encargos abusivos, declarando-se a nulidade de cláusulas abusivas e a nulidade do contrato, extinguindo-se a execução. Juntou documentos. (ID 126145382) Despacho inicial em que foi deferida a gratuidade judiciária e recebidos os embargos sem efeitos suspensivos. (ID 128500373) Na impugnação aos embargos a embargada impugnou a concessão da gratuidade da justiça, da legalidade e validade do custo efetivo total e da capitalização de juros. Da observância do princípio da pacta sunt servanda e da não incidência automática do Código de Defensa do Consumidor. Ausência de excesso de execução, pois especificado no contrato os encargos incidentes, como os quais concordou a parte embargante. Da desnecessidade de perícia, visto que a controvérsia é estritamente documental. Pugnou pela improcedência dos embargos. (ID 130454668)) Réplica a impugnação. (ID 133066978) É o relatório. A preliminar de impugnação a concessão da gratuidade judiciária não merecer prosperar, porquanto comprovada a hipossuficiência da parte autora,, não havendo ausência dos pressupostos legais para sua concessão, de acordo com artigo 99, § 2º do CPC. Ademais, a parte embargada não trouxe evidências mínimas de condições de pagamento, que possam modificar a decisão de deferimento da gratuidade judiciária. Desta forma, rejeito a impugnação. Presentes os pressupostos processuais de existência e validade,…
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