Processo 7007624-68.2023.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7007624-68.2023.8.22.0007 AUTOR: HYAGO GABRYEL CARDOSO RIBEIRO ADVOGADOS DO AUTOR: ROGER JARUZO DE BRITO SANTOS, OAB nº RO10025, RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016 REU: ZILDETE DOS SANTOS COSME, CAMILA MICHELLE DE MOURA FELIPE ADVOGADO DOS REU: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, OAB nº PI24847 SENTENÇA HYAGO GABRYEL CARDOSO RIBEIRO ajuizou ação de rescisão de contrato verbal cumulada com indenização por danos materiais e morais em face de CAMILA MICHELLE DE MOURA FELIPE e ZILDETE DOS SANTOS COSME. Afirmou que é acadêmico do curso de medicina na Universidad Internacional Tres Fronteras, no Paraguai, e que contratou as requeridas para prestação de serviços de assessoria acadêmica voltada à transferência externa para instituição de ensino superior no Brasil. Sustentou que, em janeiro de 2021, a requerida Camila ofereceu serviço de assessoria para transferência do autor para a Universidade Federal do Pará, ocasião em que teria recebido R$ 30.000,00. Alegou que, posteriormente, a matrícula não se concretizou e que lhe foi informada a possibilidade de matrícula em outra instituição. Relatou que, em junho de 2021, efetuou novo pagamento à requerida Camila, no valor de R$ 15.000,00, após informação de que a transferência seria realizada para a Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Disse que se mudou para Goiânia/GO, mas a matrícula também não foi efetivada. Aduziu que, em dezembro de 2021, as requeridas informaram nova possibilidade de transferência, desta vez para a Universidade Federal de Minas Gerais, razão pela qual efetuou pagamentos de R$ 10.000,00 e R$ 30.000,00 em favor da requerida Zildete. Afirmou que a matrícula igualmente não se concretizou. Com esses fundamentos, requereu a rescisão do contrato verbal, a restituição dos valores pagos, no total de R$ 85.000,00, devidamente corrigidos, e a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Pleiteou, ainda, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Regularmente citadas, as requeridas apresentaram contestação no ID 96207563. Preliminarmente, alegaram inépcia da inicial, ausência de documentos indispensáveis e carência da ação. Requereram os benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, sustentaram que o contrato era de prestação de serviços de assessoria acadêmica, e não de garantia de transferência ou matrícula. Alegaram que a transferência dependia de disponibilidade de vagas, análise de documentos, edital e aprovação pela instituição de ensino. Afirmaram que a requerida Camila atuava como intermediadora da empresa Global Serviços, a qual teria recebido documentos e pagamentos e não teria cumprido o serviço. Sustentaram, ainda, que foram realizadas tentativas posteriores de transferência por intermédio da requerida Zildete, mas que o insucesso não decorreu de falha das requeridas. Impugnaram os danos materiais e morais. O autor apresentou réplica no ID 108044442, impugnando as preliminares e reiterando que contratou diretamente as requeridas, que os pagamentos foram realizados nas contas bancárias por elas indicadas e que eventual relação com terceiros não lhe poderia ser oposta. A decisão saneadora de ID 118511258 rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e carência da ação, deferiu a gratuidade da justiça apenas à requerida Camila, indeferiu o benefício à requerida Zildete, fixou os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.