Processo 7007626-48.2026.8.22.0002
TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio - Av. Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, CEP: 76.872-853 Fone: 3309-8126 / WHATS 99399-0222 - e-mail: aqs2criminal@tjro.jus.br INTIMAÇÃO PROCESSO: 7007626-48.2026.8.22.0002 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: P. . A. . D. E. N. A. . M. . D. REQUERIDO: B. A. D. O. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 dias Requerido: B. A. D. O., brasileiro, nascido aos 12/05/1999, filho de Cristiane Carlos de Oliveira e José Antônio de Oliveira, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, endereço na Rua Canário, n. 1810, Setor 02, Ariquemes/RO. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Proceder a intimação do requerido acerca da decisão de concessão das medidas protetivas de urgência já deferidas em favor da vítima. DECISÃO. Vistos no plantão judiciário. A requerente L. da C. S. qualificada nos autos, requer a fixação de medidas protetivas ao argumento de que vem sofrendo violência de integridade física, moral e psicológica, sendo que compareceu perante a autoridade policial em 26 de abril de 2026, declarando que seu ex-companheiro REQUERIDO: B. A. D. O., de quem está separada há cerca de cinco meses, lhe agrediu e ameaçou. Segundo o relato, o suposto infrator dirigiu-se à residência da vítima sob o pretexto de reaver uma quantia em dinheiro. Diante da ausência da ofendida no primeiro momento, o requerido passou a proferir xingamentos e ameaças de morte por meio de comunicação. Posteriormente, o agressor invadiu o domicílio da vítima sem autorização, onde passou a ofendê-la verbalmente e iniciou agressões físicas, consistentes em enforcamento (esganadura) e outros golpes que resultaram em lesões corporais. A gravidade do episódio acentuou-se quando o infrator apossou-se de uma faca e avançou contra a vítima, intensificando as promessas de morte. Informações colhidas no local indicam que o autor estaria sob efeito de substâncias entorpecentes e em estado de alteração psicomotora, fato confirmado pelos próprios pais do agressor, que alertaram a vítima para que se escondesse, dado que o autor reiterava a intenção de localizá-la para ceifar sua vida "de qualquer jeito". Diante da escalada da violência — que evoluiu de ameaças verbais para invasão de domicílio, agressão física e ameaça com arma branca — e do fundado temor da vítima por sua integridade física e vida, o caso reclama a intervenção imediata do Estado para a salvaguarda da ofendida. Pedido referente ao Boletim de Ocorrência Policial n. 00168824/2025-A01. A vítima pretende que lhe sejam concedidas medidas protetivas de urgência determinando, dentre outras, que o infrator seja proibido de qualquer aproximação e contato com a requerente. É o relatório. Decido. O artigo 33 da Lei 11.340/2006 dispõe: “Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher [...]”. Conforme é sabido, a violência doméstica é todo tipo de violência física, moral, patrimonial, psicológica e sexual praticada contra a mulher no âmbito doméstico, ou seja, onde ela convive de forma permanente; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; ou em qualquer relação íntima…
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