Processo 7007635-50.2025.8.22.0000
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, Telefone/WhatsApp (69) 3309-6023 - E-mail: nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7007635-50.2025.8.22.0000 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CERSULINO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADO DO AUTOR: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito e compensação por danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por CERSULINO RODRIGUES DE JESUS contra ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambas as partes estão devidamente qualificadas. A autora alega, em síntese, ter sido cobrado por débito decorrente de procedimento de recuperação de consumo. Sustenta, contudo, que o valor exigido é incompatível com seu consumo, além de impugnar a legalidade do referido procedimento. Requereu, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstivesse de cobrar as faturas, bem como suspendesse a negativação do seu nome. No mérito, pugnou pela declaração de inexigibilidade dos valores e a compensação pelos dano morais. Foi determinado a parte autora que comprovasse a condição de hipossuficiência ou promovesse o recolhimento das custas processuais. Custas recolhidas ID.129566271 Recebida a petição inicial, foi deferida a tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos débitos decorrentes de recuperação de consumo (ID nº 129687726) e determinada a citação da parte ré. Citada, a parte requerida apresentou contestação (ID n. 131221467), onde sustenta a regularidade do procedimento realizado, ocasião em que foram constatadas irregularidades no medidor da parte autora, portanto, o medidor não estava registrando corretamente o consumo de energia elétrica. Requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Apresentou documentos. Intimada, a parte autora apresentou réplica à contestação, conforme documento de ID nº 132409267. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DA FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, e a prova documental produzida é suficiente para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que se faz desnecessário designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. Ademais, o Excelso Supremo Tribunal Federal já há muito se posicionou no sentido de que a necessidade de produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (RTJ 115/789). 2. PRELIMINARES 2.1. Regularidade processual Partes legítimas, uma vez evidenciada a pertinência subjetiva com a relação jurídica de direito material controvertida. A petição inicial atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, expondo os fatos e fundamentos de forma suficiente ao exercício do contraditório e da ampla defesa, com pedidos determinados e compatíveis com a causa de pedir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.