Processo 7007668-88.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo n.: 7007668-88.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Análise de Crédito Valor da causa: R$ 5.531,03 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e três centavos) Parte autora: ELIANE SILVA LEAL, RUA JOÃO BATISTA NETO 2899, 2899 CASA VALPARAÍSO - 76908-726 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RAQUEL SOUZA COELHO, OAB nº RO14569, LENI MATIAS, OAB nº RO3809, AVENIDA MARECHAL RONDON 630, - DE 606 A 828 - LADO PAR CENTRO - 76900-058 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 13 DE SETEMBRO S/N, INEXISTENTE FORTALEZA DO ABUNA - 78902-900 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. A parte autora sustenta que não reconhece o consumo que gerou o débito da fatura do mês de abril de 2026, referente à UC n. 1.XXX.XXX.XXX-XX. Alega que o aumento é injustificado, já tendo solicitado junta a parte ré o procedimento de vistoria e revisão de fatura. Contudo, mesmo diante das solicitações, foram realizados suscetíveis cortes, tendo o último ocorrido em 27/05/2026 em razão da suposta cobrança indevida no valor de R$ 531,03 (quinhentos e trinta e um reais e três centavo). Os documentos que instruem a inicial e as alegações declinadas nela evidenciam a plausibilidade do direito e a verossimilhança das alegações. A suspensão dos serviços ou/e negativação cadastral, sem decotar o referido tempo e/ou que não foi constituída a partir de consumo real, evidencia como indevida, emergindo assim a probabilidade do direito. Além disso, a probabilidade do direito destaca-se no fato que, nas relações consumeristas, geralmente o ônus de comprovar a regularidade contratual é da parte ré por expressa previsão no Código de Defesa do Consumidor que prevê a inversão do ônus da prova quando a critério do magistrado for verificado a existência de vulnerabilidade do consumidor. O efeito prático disto é a presunção verdadeira das alegações da parte autora até prova em contrário. O perigo de dano está evidenciado pela suspensão do fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora. Para a parte ré não há prejuízo, visto que havendo regularidade na constituição da dívida, poderá cobrar os valores suspensos, mas o contrário não é verdadeiro, visto que o perigo à parte autora ocorre de imediato. Além disso, deve-se considerar que a providência pretendida não se apresenta irreversível, de maneira que atende aos requisitos disciplinados pela legislação processual (§ 3º do art. 300 do CPC). Assim, sendo o serviço essencial, presentes os requisitos da probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo, pelo que DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência e determino que a parte ré: a) SUSPENDA a cobrança da fatura ora questionada, nos valores de R$ 531,03 (quinhentos e trinta e um reais e três centavos), com vencimento em 14/04/2026; b) PROMOVA o IMEDIATO RESTABELECIMENTO DE ENERGIA na unidade consumidora da parte autora, UC 1.XXX.XXX.XXX-XX, salvo se houver outros débitos vencidos e já notificados; c) ABSTENHA-SE de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.