Processo 7007671-16.2026.8.22.0014
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br 7007671-16.2026.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL R$ 60.812,19 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: JEFFERSON APARECIDO PIRES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA LIBERDADE 4528, CASA CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA, FRIKOM COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 18385194000156, LIBERDADE 2130, APT 04 SETOR 01 QUADRA59 LOTE 07 CENTRO - 76980-222 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento das custas processuais no importe de 2%, sob pena de extinção do processo. Caso haja a comprovação do pagamento das custas, independentemente de nova conclusão dos autos, prossiga-se conforme abaixo segue: Serve via desta de MANDADO DE EXECUÇÃO /CARTA PRECATÓRIA. Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 60.812,19, das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%. Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento no Cartório da 2ª Vara Cível no Fórum. Para tanto, o Devedor: i. Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii.. Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante no Cartório da 2ª Vara Cível. A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado): i. entrada de 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários do advogado do Credor em 10%); ii. saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos (por advogado) no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos. Para o(a) Sr(a) Oficial de Justiça: - Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. - Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. - Não encontrado a parte devedora para citação, proceda-se ao arresto para garantia da execução. - Havendo penhora/arresto ou não, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá certificar e devolver o mandado. 1. Frustrada a citação pessoal, intime-se a parte credora para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Reg. de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Siel (se pessoa física) e do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via Bacenjud, caso pleiteada. 2. Comprovado o recolhimento, conclusos para as buscas. Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: 3. Intime-se a parte credora para manifestar-se em 05 dias. Postulando, FICAM DEFERIDAS BUSCAS nos sistemas…
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