Processo 7007694-38.2025.8.22.0000

TJRO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
7007694-38.2025.8.22.0000
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vilhena - 2ª Vara Criminal
Última publicação
18/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Criminal AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 2ª VARA CRIMINAL Processo: 7007694-38.2025.8.22.0000 Classe: Inquérito Policial Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: P. -. V. -. 1. D. D. P. C., M. -. M. P. D. E. D. R. Réu(s): R. O. M., M. E. R. D. S. ADVOGADO DOS FLAGRANTEADOS: MARCOS ANTONIO DIAS MACHADO, OAB nº MT32130O DECISÃO Trata-se de ação penal movida em face de R. O. M. e M. E. R. D. S., aos quais foram imputadas as práticas dos crimes previstos no artigo 308 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), artigo 330 do Código Penal, artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em relação ao primeiro acusado, e artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, quanto à segunda acusada. Apresentada resposta à acusação, a defesa suscitou preliminares de ausência de individualização da conduta e violação ao artigo 41 do Código de Processo Penal; ilicitude da prova por violação de domicílio; ilicitude da confissão informal e das provas dela derivadas; nulidade decorrente da ausência de exame de corpo de delito; além de requerer a restituição da motocicleta apreendida e o oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ID 131111005). O Ministério Público apresentou manifestação pelo afastamento das preliminares e prosseguimento do feito, bem como se manifestou contrário à restituição do veículo e ao oferecimento de ANPP (ID 133300045). É o relatório. Decido. 1. Das preliminares apresentaram na resposta à acusação No que se refere à alegação de ausência de individualização da conduta e violação ao artigo 41 do Código de Processo Penal, verifico que a denúncia descreveu adequadamente os fatos imputados aos acusados, com indicação das circunstâncias, classificação jurídica e elementos que embasaram a acusação como mostra a denúncia anexada ao ID 130150616. A peça acusatória narra, de forma suficiente, a dinâmica dos fatos, especialmente quanto à localização dos entorpecentes, objetos relacionados à traficância e a participação dos denunciados, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Não há, portanto, inépcia da denúncia, pois eventual análise aprofundada acerca da autoria e do elemento subjetivo integra o mérito da ação penal. Quanto à alegação de ilicitude das provas por suposta violação de domicílio, também não prospera. Conforme consta do boletim de ocorrência, a abordagem policial teve início após os agentes presenciarem o acusado R. O. M. conduzindo motocicleta em via pública realizando manobras perigosas (“malabarismos”), bem como desobedecendo às ordens de parada emanadas da guarnição, empreendendo fuga em alta velocidade, avançando preferenciais e colocando em risco os demais usuários da via. Após a abordagem decorrente da perseguição, o acusado informou aos policiais que realizava entrega de substância entorpecente, indicando, inclusive, o local onde haveria mais drogas armazenadas. No endereço indicado, os policiais foram recebidos pela acusada M. E. R. D. S., que autorizou o ingresso e acompanhou as diligências, ocasião em que foram localizados no interior da residência 26 (vinte e seis) invólucros contendo substância semelhante à maconha, balança digital, embalagens utilizadas para acondicionamento de drogas e simulacros de arma de fogo. Dessa forma, verifico a existência de fundadas razões acerca da ocorrência de…

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