Processo 7007777-96.2026.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7007777-96.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: NAIR CLEUSA MANZOLI BEJE, MARCELO OLIVEIRA BEJE ADVOGADOS DOS AUTORES: VITORIA SOUSA SCARPARO, OAB nº RO15820, OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A, RAQUEL LETICIA DE SOUZA DAS NEVES, OAB nº RO15786 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO - SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Vistos em plantão judicial. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada - em caráter incidental -, proposta por NAIR CLEUSA MANZOLI BEJE, MARCELO OLIVEIRA BEJE em desfavor do ESTADO DE RONDONIA, para que seja o ente público compelido a fornecer-lhe os meios necessários a realizar TRANSFERÊNCIA E INTERNAÇÃO da Autora, NAIR CLEUSA MANZOLI BEJE , para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Clínica ou Especializada, até a alta médica, inclusive o transporte em ambulância equipada (UTI Móvel). A parte autora, atualmente com 73 anos, esclarece que encontra-se internada nas dependências do HEURO – Hospital de Urgência e Emergência com quadro clínico de Cirrose hepática (provavelmente de etiologia metabólica), com ascite recorrente secundária à descompensação hepática, hipertensão portal acompanhada de plaquetopenia, além de apresentar hipoalbuminemia, anemia microcítica/hipocrômica, diabetes mellitus tipo 2 (com complicação de pé diabético), disfunção diastólica de grau I, hipertensão pulmonar moderada, lesão renal aguda em investigação e hipotireoidismo. Relatório médico (ID. 137880436) indica distensão abdominal acentuada, limitação funcional, fadiga intensa, taquicardia grave (frequência cardíaca em torno de 130 bpm), taquipneia (24 irpm) e dispneia aos pequenos esforços, necessitando de suporte ventilatório contínuo ofertado por cateter nasal de oxigênio. Ainda, as tentativas de paracentese de alívio, realizadas pela equipe médica para manejo da ascite, foram infrutíferas, restando a paciente com dor à palpação profunda na loja hepática, curativos nos locais de punção e evolução clínica desfavorável. Necessita do transferência para unidade de terapia intensiva em decorrência da complexidade do quadro. Por temer o agravamento de seu quadro, menciona estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar vindicada. Com a inicial acosta documentos. É o relato. DECIDO. Tratando-se de medida necessária e específica, não incluída nas exceções do art. 1º da Lei nº 9.494/1997, admissível a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública. Para tanto, deve-se analisar os requisitos da tutela provisória, sendo imperiosa a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência, CPC 300) ou, apenas a prova inequívoca do direito alegado sem a necessidade de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (tutela de evidência, CPC 311). Os art. 196 e seguintes da Constituição Federal dispõem que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Por sua vez, o inciso II do art. 7º da Lei 8.080/90…
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