Processo 7007793-50.2026.8.22.0007
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7007793-50.2026.8.22.0007 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: EDMAR COLADINI, ROSANGELA APARECIDA ANDRADE DO NASCIMENTO COLADINI, RENATTO VALIN DE SOUZA CAMPOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A petição inicial veio desacompanhada do comprovante de recolhimento das custas iniciais e não há pedido de benefício de justiça gratuita. Assim, INDEFIRO a assistência judiciária gratuita. Ainda, INDEFIRO eventual pedido de diferimento das custas ao final, pelos motivos acima expostos, e por não se adequar a qualquer das hipóteses previstas no art. 34, da Lei 3.896/16, a qual institui o Regimento Interno de Custas e despesas forenses do Estado de Rondônia. Ante a ausência dos pressupostos necessários para deferimento do recolhimento das custas ao final, FICA INTIMADA VIA DJEN A PARTE AUTORA a proceder a emenda, no prazo de 15 dias (art. 321, NCPC), e sob pena de indeferimento da inicial, devendo apresentar o comprovante de recolhimento das custas processuais correspondentes a 2% sobre o valor da causa, nos termos da Lei 3.896/16. Serve este despacho, com o devido comprovante de recolhimento das custas judiciais, ao exequente como Certidão de Admissão de Execução para efeitos das disposições do art. 828, do CPC. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC). __________________________________ Por economia e celeridade, SE e QUANDO realizada a emenda, independente de nova conclusão, cumpra a CPE os comandos abaixo: 1. Encaminhe-se para cumprimento via desta que serve de MANDADO DE EXECUÇÃO /CARTA PRECATÓRIA (apenas fora do Estado, mediante recolhimento das custas), como segue ao final. 2. Frustrada a citação pessoal, intime-se a parte credora via DJe/PJe para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Reg. de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Siel (se pessoa física) e do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via Bacenjud, caso pleiteada. 3. Comprovado o recolhimento, conclusos para as buscas. 4. Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, intime-se a parte credora via DJe/PJe para manifestar-se em 05 dias. 5. Decorrido o prazo, conclusos. Cacoal/RO, 18 de junho de 2026. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 799.539,00 das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%. Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento no Cartório da 1ª Vara Cível no Fórum. Para tanto, o Devedor: i. Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii.. Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante no Cartório da 1ª Vara Cível. A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado): i.…
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