Processo 7007886-26.2025.8.22.0014

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7007886-26.2025.8.22.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vilhena - 3ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7007886-26.2025.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral Polo Ativo: AUTOR: MOVEIS TV COLOR LTDA, CNPJ nº 02847860000190, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3838 CENTRO (S-01) - 76980-078 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARIA EDUARDA VIEIRA, OAB nº RO14974 Polo Passivo: REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ALAMEDA DOS QUINIMURAS 187, ALAMEDA DOS QUINIMURAS 187 PLANALTO PAULISTA - 04068-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa: R$ 383.596,00 DECISÃO SANEADORA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de declaração de incorporação de subestação/rede elétrica e ressarcimento de valores, promovida por MÓVEIS TV COLOR LTDA em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Em síntese, narra a parte autora que, em razão do aumento da demanda energética do imóvel em que exerce suas atividades e onde também funcionariam outros ocupantes/locatários, teria solicitado à requerida a ampliação de carga e a adequação do fornecimento de energia elétrica. Afirma que, diante da orientação técnica recebida e da necessidade de substituição/instalação de transformador e subestação de 300 kVA, contratou profissional de engenharia, realizou gastos com projeto, materiais e mão de obra, além de ter locado gerador para viabilizar a continuidade das atividades no imóvel. Sustenta que, embora a obra tenha sido concluída e posteriormente aprovada pela concessionária, a requerida teria demorado injustificadamente para realizar os atos necessários à ligação definitiva, o que somente teria ocorrido em dezembro de 2024, após sucessivos protocolos, solicitações e cobranças. Em decorrência desses fatos, requer a condenação da requerida ao ressarcimento dos valores despendidos com a locação de gerador, no importe de R$ 172.400,00; ao ressarcimento dos valores gastos com a construção/instalação da subestação, no importe de R$ 211.196,00; ao pagamento de indenização por danos morais; ao pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes da alegada demora na ligação do transformador; bem como a declaração de incorporação da subestação/rede elétrica ao patrimônio da concessionária, com o respectivo ressarcimento nos termos da regulação aplicável. Atribuiu à causa o valor total de R$ 383.596,00. A parte requerida foi citada e compareceu à audiência de conciliação, a qual restou infrutífera. A requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, inépcia parcial da inicial quanto aos pedidos de dano moral e de indenização por prejuízos decorrentes da demora na ligação do transformador, ao fundamento de ausência de liquidação, indeterminação e falta de narrativa lógica suficiente. No mérito, sustentou, em síntese, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a inexistência de falha na prestação do serviço, a culpa exclusiva da parte autora pela demora decorrente de inconsistências técnicas, cancelamentos, reprovações de projeto e expiração de documentos, a impossibilidade de imputar à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados